Na última sexta-feira (20), foi publicada no Diário Oficial a Lei 419/2019, que prevê a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários que tenham renda de até três salários mínimos e o imóvel não ultrapassar mil Unidades Fiscais do Município (UFM), aproximadamente R$105 mil.
O pedido de isenção deve ser solicitado na sede da prefeitura de Manaus, no bairro Compensa, Zona Oeste; e pode levar até 15 dias para a aprovação, o benefício será válido por um período de 05 anos.
Outros dois projetos de lei, PL 416 e PL 418, também já tramitam na Assembleia Legislativa e preveem a isenção do imposto para casos de calamidade pública e notória pobreza.
- Fonte: A Crítica – https://www.acritica.com/channels/manaus/news/em-manaus-lei-isenta-iptu-para-familias-com-ate-3-salarios-minimos
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