Na decisão publicada no dia 18 de dezembro, a juíza Ana Paula Zerizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, determina que o empresário Mouhamad Mustafá receba o alvará de soltura de uma das condenações referentes a “Operação Maus Caminhos”, no entanto o mesmo ainda possui outras condenações.
A decisão também determina que os empresários Lino Chíxaro e Murad Aziz, que foram condenados por crimes que envolvem obstrução de investigações, devem cumprir suas penas no regime semiaberto; Murada deverá cumprir pena de 05 anos e pagar uma multa de R$343 mil e Lino Chíxaro deverá cumprir 04 anos e pagar uma multa do mesmo valor.