A Justiça Federal do Amazonas determinou o bloqueio do total de R$219 mil do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Rene Coimbra, por desvio de recursos públicos federais. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, que acusa o ex-gestor de improbidade administrativa.
Segundo a denúncia, a prefeitura receberia a verba em três parcelas para a construção de uma UBS no município. Os recursos foram repassados pelo Ministério da Saúde ao Município de São Gabriel da Cachoeira em 2014.
A primeira parcela, no valor de R$ 154.600, que correspondia a 20% do total do repasse, foi recebida pelo Município em agosto de 2015. Outras duas parcelas não chegaram a ser repassadas pelo governo federal porque não houve comprovação de realização da obra prevista.
Na investigação do MPF, o órgão constatou que não houve registro de contratação ou licitação de empresas para a execução das obras. Na verdade, conforme documentação encaminhada pelo Banco do Brasil, o valor da primeira parcela foi transferido para outra conta bancária da prefeitura, de livre movimentação. Não há qualquer notícia do destino dos valores repassados pela União ao Município.
O bloqueio do valor de R$ 219.114,58 corresponde, com atualização monetária, à primeira parcela supostamente desviada. O MPF requisitou, também, a condenação de Rene Coimbra por improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/92.
Confira o documento no link: http://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/docs/aia-rene-coimbra
- Fonte: Redação Portal Manaós / MPF
- Imagem: Divulgação