O transporte intermunicipal de passageiros rodoviário e fluvial estava restrito aos casos de urgência e emergência e serviços essenciais há 50 dias. Contudo, a restrição do transporte foi alterada na última sexta-feira (05/03), com a publicação de mudanças provisórias à restrição de circulação de pessoas pelo Decreto Estadual
Logo, a circulação de pessoas entre os municípios do Amazonas voltou a operar segundo normas da Arsepam, publicadas nesta segunda-feira (08). As medidas obrigatórias são:
- ocupação máxima de 50% da capacidade da embarcação ou veículo;
- o distanciamento de 1,5m entre as redes ou o intercalado entre as poltronas, assim como a ocupação dos assentos dos veículos de forma intercalada
- o uso obrigatório de máscara por todos durante a viagem, além da disponibilidade de álcool em gel.
O Transporte fluvial intermunicipal de passageiros será realizado no período de 06h da manhã às 18h.
Nos casos em que o município de destino ainda adote medidas restritivas de circulação de pessoas em sua circunscrição, a situação deverá ser comunicada oficialmente à Arsepam, juntamente com a lista nominal de passageiros autorizados a embarcar.
Já em casos de transporte turístico, fica condicionado à apresentação prévia, junto à ARSEPAM, da relação da reserva dos hóspedes autorizada e encaminhada pela AmazonasTur.
- Fonte: Secom
- Imagem: Divulgação