sexta-feira, novembro 22, 2024

Política – Doutor em Direito Constitucional explica decisões do STF no “Caso Lula”.

O professor, doutor em Direito Constitucional e Processual, Dr. Maurílio Maia, participou de uma conversa, promovida pelo Portal Manaós, para dissertar sobre a ótica jurídica diante às decisões do STF no “caso Lula”.

A repórter Letícia Barbosa conduziu o diálogo que está disponível em todas as plataformas do Portal. Confira na íntegra:

Processo de anulação 

Lava Jato

Devido a complexidade envolta no caso, o professor levanta eventos simbólicos para explicar o processo como um todo. Segundo ele, os métodos da Operação Lava Jato, que resultaram na acusação e prisão de diversos políticos envolvidos em esquemas de corrupção, foram pouco ortodoxos pois trouxeram influências jurídicas europeias, como por exemplo a Operação italiana Mani Polite, para tentar executar a Lava Jato.

“Na visão do então juiz Sérgio Moro, todos aqueles fato, que em tese apontavam a Lula, estavam conectados. Isto porque, o juiz utilizava-se de uma ferramenta jurídica que o permitia julgar os casos em conjunto devido suposta similaridade entre eles. O resultado disso foi a interpretação de que todos os casos de corrupção deflagrados na época estavam conectados e seriam julgados em conjunto, o que atribuiu a imagem de herói nacional e “super juiz” a Sérgio Moro.” Explica o Dr. Maia.

Segundo Dr. Maurílio, esta reunião que de processos pode ter gerado uma aplicação errada na reunião dos processos e concentração de poderes na figura de Sérgio Moro, ofendendo um principio constitucional chamado “juiz natural”. O Doutor explica que o magistrado não pode utilizar-se de regras legais de modo a restringir ou escolher quem irá julgar.

Maia cita também a investigação feita pelo veículo de notícias, The Intercept Brasil, expondo mensagens que apontavam a proximidade do juiz com acusados e investigados pela Operação Lava Jato. Este foi outro momento em que o principio constitucional de divisão de poderes foi ferido em prol de interesses próprios.

“Quando a gente olha pra essas denúncias (…) a ponto de alguns dizerem que o então juiz federal seria um consultor do próprio órgão de acusação, gera um susto nos teóricos da constituição, pois a o texto jurídico separa as funções em Executivo, Legislativo e Judiciário, então se um juiz passa a auxiliar a acusação, isso gera parcialidade e abusos de poder.”

Decisão de Fachin

Ao anular o julgamento do caso Lula, o processo volta a ser apreciado em Brasília e Curitiba, fazendo com que pontos primordiais do caso sejam reanalisados por outros juízes federais. 

“O brasileiro precisa encarar a imparcialidade de um juiz com a mesma seriedade que exige a imparcialidade de um juiz de futebol.” 

Julgamento da suspeição de Sérgio Moro

Um dia após a decisão de Fachin, o ministro Gilmar Mendes levou a frente o julgamento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, para o Dr. Maia, isto também foi exemplo de imparcialidade do judiciário, parafraseando um autor desconhecido, ele justifica: “Uma Lei que não serve para proteger o meu inimigo, também não servem para me proteger.”

Ele explica, também, que a decisão de Fachin não admite a anulação das acusações contra Lula, por mais que as provas produzidas por Moro sejam alvo de suspeição.

Constitucionalidade da Intervenção Militar

Para o Dr. Maia, o pedido de intervenção é apressado e afrontoso à Constituição, uma vez que existem diversos Instituições democráticas reguladores dos três poderes, eliminando a necessidade de uma intervenção.

Forte defensor dos direitos democráticos, Maia afirma que a democracia brasileira ainda é muito jovem e a ditadura de 64 ainda deixa marcas na sociedade.

Como anda o “caso Lula”

Em razão da incompetência da Vara que julgou o ex-presidente, o processo volta a ser julgado a partir das provas coletadas nos altos. Além disso, caso seja comprovada a suspeição de Moro, todo o processo é anulado e são formuladas novas provas por um juiz competente.

Caso seja anulado, o processo volta a correr em Brasília. O caso também pode prescrever e o Estado perde o direito de punir, acusar ou julgar.


  • Fonte: Redação Portal Manaós
  • Imagem: Divulgação

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