sexta-feira, novembro 22, 2024

Amazonas – Justiça condena empresa gestora por rebeliões no Compaj em 2017.

Nesta segunda-feira (22), a 4ª Vara da Fazenda Pública condenou a empresa Umanizzare Gestão Prisional a pagar multa de R$ 10,1 milhões ao Estado do Amazonas por descumprir cláusulas do contrato de gestão do CDPF (Centro de Detenção Provisória Feminino).

A decisão foi assinada pelo juiz Paulo Fernando Feitoza, que justificou a condenação por descumprimentos das cláusulas contratuais que levaram a crise no sistema penitenciário. Naquele ano, 56 detentos morreram em rebelião no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim).

“foram fatores cruciais pelos quais o sistema penitenciário amazonense passou por uma grave crise no ano de 2017, com reflexos até o dias atuais”. Diz o documento.

A Umanizare é responsável pela gestão do Compaj e de outros seis presídios no Amazonas.

Investigação do Ministério Público

As investigações realizadas a partir de janeiro de 2017 apontaram que, desde 2016, as empresas vinham sendo cobradas pela Seap por irregularidades na prestação dos serviços de gestão contratados. Inspeções realizadas pelo GECSP entre 13 e 17 de março de 2017 no Compaj, Ipat, UPP, CDPM, CDPF e PFM identificaram as mesmas irregularidades detectadas pela Seap em 2016.

Dentre elas estão inexecução das cláusulas contratuais relativas à alimentação, assistência jurídica, assistência psicológica, assistência médica, assistência odontológica, assistência social e assistência material, além da falta de profissionais nas unidades prisionais.

As empresas vinham reiteradamente descumprindo os contratos firmados com o Estado do Amazonas desde o ano de 2016, mas permaneciam recebendo integralmente o valor pago pelo Estado do Amazonas. De acordo com o Ministério Público, 88% do orçamento da Secretaria de Administração Prisional era para contratar os serviços da Umanizzare. Só em 2016, foram R$ 304 milhões.

O GECSP também verificou que todos os contratos de gestão prisional do Estado incluem o pagamento de serviço de “agentes de disciplina”. No entanto, a lei impede a delegação a particulares do “poder de polícia” nas unidades prisionais.

Condenação

O documento cumpre os pedidos do Ministério Público e anula o Contrato nº 017/2014, firmado quando os presídios ainda eram administrados pela Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania).

Também suspendeu o direito da Umanizzare de participar de licitação de manter contrato com o Estado do Amazonas, pelo prazo de dois anos. Feitoza determinou ainda que o pagamento da multa seja descontado em possíveis faturas pagas pelo Estado do Amazonas à empresa.


  • Fonte: Redação Portal Manaós / MP – AM / Amazonas Atual
  • Imagem: Veja

Fique ligado em nossas redes

Artigos Relacionados

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Publicidade

Programas

Últimas Notícias