Nesta última quinta-feira (17), o empresário Carlos Wizard faltou à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 no Senado, para a qual foi convocado. Ele havia conseguido um habeas corpus, concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para apenas permanecer em silêncio durante toda a sessão.
No fim, Wizard optou por não comparecer e solicitou ao senador Omar Aziz (PSD), presidente da CPI, que o seu depoimento ocorresse de forma remota, sendo negada sua solicitação. Ele afirmou estar nos Estados Unidos, cuidando de problemas pessoais, motivo pelo qual teria se ausentado.
Ele é suspeito de integrar um suposto “ministério paralelo” do governo federal durante a pandemia da COVID-19. O grupo teria dado conselhos ao presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e debate sobre as questões relacionadas à gestão em tempos de coronavírus.
A CPI pediu à Polícia Federal (PF) a condução coercitiva de Carlos Wizard para que ele compareça à sessão, no Senado, a fim de prestar seu depoimento. E ainda, solicitou a retenção do passaporte do empresário ao chegar em território nacional.
“Efetuaremos a um juiz criminal para que requisite à autoridade policial a testemunha faltosa ou determinar que seja conduzido por oficial de Justiça, o qual poderá solicitar o auxílio da força pública. Para além dessas medidas, diante da ausência do depoente, determino que seja oficiado à Justiça Federal para que o passaporte do senhor Carlos Wizard seja retido pela Polícia Federal tão logo ele ingresse em território nacional, e somente lhe seja devolvido após prestação do seu depoimento perante essa comissão”, afirmou Omar Aziz, durante a reunião de ontem (17).
Os advogados do empresário questionam o fato de a CPI seguir tratando Wizard como uma “testemunha faltosa” e não como um investigado. Na avaliação da defesa, o empreendedor já está sendo investigado e por isso deveria ter os direitos garantidos a alguém nessa condição.
“Comissão Parlamentar de Inquérito ao contrário do contido na Ordem concedida, não está conferindo ao paciente o tratamento na qualidade jurídica de investigado e sim o status de uma ‘testemunha faltosa’, conforme expressamente declarado”, afirma a defesa de Wizard.
Segundo os advogados, a decisão do ministro Gilmar Mendes foi expedida muito tarde, não havendo tempo hábil para o empresário organizar a volta ao Brasil. Ainda segundo a defesa, em razão de uma portaria implementada no Brasil em razão da pandemia do Covid-19 não havia como omo Wizard “embarcar para estar presente no Brasil em tão curto prazo de tempo para atender à convocação”. A portaria citada exige a apresentação no pré-embarque do teste RT-PCR negativo ou não reagente, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque e cujo tempo de resultado mínimo é entre 24-48 horas.
Vale lembrar que, a ministra Rosa Weber, do STF, manteve na quarta-feira a quebra de sigilo do empresário Carlos Wizard. O pedido para acesso aos dados telefônicos e telemáticos (mensagens) foi aprovado pela comissão, que investiga ações e omissões do poder público durante a pandemia.
- Fonte: Estado de Minas / G1 / R7 / CNN.
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