sexta-feira, novembro 22, 2024

Brasil – Projeto de Lei prevê cota em universidades federais para idosos com mais de 70 anos.

Idosos com mais de 70 anos poderão ter direito a vagas em universidades públicas federais sem precisar passar por processo seletivo.

A reserva de vagas para idosos que não têm curso superior completo está prevista no Projeto de Lei (PL) 4.662/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), aprovado nesta terça-feira, 23/11, na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. O PL 4.662/2019 altera a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) para estender aos idosos as políticas de inclusão educacional já garantidas por questões de raça e de deficiência.

“Nada mais justo do que ampliar o acesso à educação superior pública federal também aos idosos, proporcionando reserva de vagas direta para ingresso em cursos de graduação de instituições federais de ensino superior (Ifes)”, sustenta Veneziano na justificação do projeto.

A relatora, senadora Leila Barros (Cidadania), recomendou a aprovação da proposta, com uma emenda prevendo que a reserva de vagas para os idosos fique restrita às chamadas “vagas remanescentes”, aquelas que não foram ocupadas no decorrer dos processos seletivos regulares.

A disponibilidade dessas vagas ocorre por desistência ou transferência de curso, entre outros motivos. O texto segue para votação final na Comissão de Educação (CE).

Segundo a relatora, o PL 4.662/2019 está em sintonia com dispositivos da Constituição Federal (CF), do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996), que reconhecem o direito de pessoas com mais de 60 anos à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

“Incluir os idosos no rol dos beneficiados pela Lei das Cotas parece, assim, providência oportuna e relevante, que pode contribuir para que efetivamente esse grupo etário, que será cada dia mais representativo na sociedade brasileira, possa ter efetivamente atendido seu direito à educação. Importa ainda considerar que o histórico de negligência educacional e a melhoria pouco expressiva da renda nacional exigem a permanência de muitos idosos no mercado de trabalho, inclusive para fazer frente a demandas básicas associadas à sua condição”, pontuou Leila durante a votação da proposta.

Emenda 

Ao apresentar a emenda para restringir às vagas remanescentes o acesso de idosos, Leila apontou três argumentos: escassez de verbas públicas; otimização de vagas já existentes e não aproveitadas; e manutenção da meta estabelecida pelo Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), que prevê, ao menos, 33% dos jovens entre 18 e 24 anos na educação superior.

“Em outras palavras, a emenda que propomos visa equacionar a possibilidade de que haja indesejável disputa por recursos e elevação dos custos da oferta atual, sem desconsiderar, entretanto, a necessidade de que se criem possibilidades consistentes para os idosos que pretendam concluir seus estudos na educação superior, conforme é o espírito da proposição em análise”, esclareceu Leila.


  • Fonte: O Convergente.
  • Foto: Divulgação.

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