Uma empresa de transporte escolar, já envolvida em investigação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), foi novamente contratada, por mais de R$ 2,8 milhões, pela prefeitura de São Gabriel da Cachoeira para fornecer o serviço para o município. No ano passado o MPAM abriu um procedimento para investigar a parceria do prefeito Clovis Saldanha (PT), o “Curubão”, com a empresa em uma suposta licitação fraudulenta para favorecer os envolvidos no processo licitatório.
No procedimento atual, a F. C. Transporte e Turismo Eireli, CNPJ: 84.084.383/0001-13, foi uma das empresas que venceu o processo administrativo nº 668/2021, relativo à licitação do tipo pregão eletrônico nº 0009/2021, para “Eventual Serviço de Transporte Escolar para as Escolas Municipais de São Gabriel da Cachoeira-AM”.
Pelo contrato a empresa vai receber da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira o valor global de R$ 2.804.701,80. O valor é referente a 108 viagens de ônibus de transporte escolar que deverão ser feitas para atender os alunos das escolas municipais do munícipio. O acordo tem validade de um ano.
As informações sobre o processo, que também atestou a Cooperativa de Transporte Coletivo Fluvial e Terrestre, como vencedora de um dos lotes da licitação, no valor R$ 290.376,00, foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no início deste mês.
O contrato com as duas empresas, no valor total de R$ 3.095.077,80, foi assinado pelo prefeito Clovis Saldanha, no final do ano passado.
Segue:
Investigação – Em setembro do ano passado o MPAM abriu um procedimento para investigar o prefeito de São Gabriel da Cachoeira por suspeita de improbidade administrativa.
A intenção do órgão era investigar o suposto enriquecimento ilícito do prefeito, por meio de fraude em licitação para o transporte escolar do município.
Além de Curubão, o secretário municipal de Educação, Isaías Benjamin da Silva, e a empresa F. C. Transporte e Turismo Eireli, responsável pelo transporte escolar em São Gabriel da Cachoeira, também seriam investigados.
Na época da abertura do processo, O MPAM estipulou um prazo de 15 dias, para que o prefeito desse explicações sobre o contrato firmado com a empresa.
O procedimento, assinado pelo promotor de Justiça, Paulo Alexander dos Santos, pedia ainda a íntegra do processo licitatório, processo de dispensa, ou inexigibilidade de licitação, inclusive com anexos, contratos e pagamentos efetuados referentes à contratação de empresa para serviço de transporte escolar no município.
- Fonte: O Convergente.
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