Após a dupla sertaneja Bruno e Marrone fazer um show no município de Urucurituba, no Amazonas, mesmo após proibição judicial, o presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ) cobrou informações das autoridades.
Na última quinta-feira (16), o ministro Humberto Martins suspendeu apresentações previstas na programação da 17ª Festa do Cacau. Ao todo, seriam gastos R$ 700 mil em cachê — R$ 500 mil para a dupla sertaneja e R$ 200 mil para o grupo de pagode Sorriso Maroto.
O motivo para suspender as apresentações foi a situação orçamentária e precária do município em relação a serviços públicos e o “altíssimo custo dos shows”.
Após notícias de que Bruno e Marrone fizeram show na noite de quinta-feira (16), o presidente do STJ pediu esclarecimentos sobre o cumprimento de sua decisão para o Tribunal de Justiça do Amazonas.
Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e estadual (MP-AM) foram acionados para apurar se o prefeito cometeu crime de responsabilidade.
Segundo o prefeito José Claudenor de Castro Pontes (PT), o cachê para a dupla sertaneja foi pago em três parcelas, mas o valor será devolvido pela empresa responsável pela contratação.
O prefeito disse que um grupo de empresários se reuniu e acertar um novo contrato, sendo então os responsáveis pelo pagamento do show. As informações são do site Amazonas Atual.
De acordo com o presidente do STJ, porém, se os eventos foram custeados pela iniciativa privada, “caberia ao requerido comprovar nos autos e solicitar a liberação dos shows ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça”.
Essa não é a primeira decisão
No início do mês, Humberto Martins suspendeu a realização da “Festa da Banana” em Teolândia, na Bahia. Uma das principais atrações seria o show do cantor sertanejo Gusttavo Lima, cujo cachê chegava a R$ 704 mil.
Já em abril, o ministro barrou o show do cantor Wesley Safadão no município de Vitória do Mearim, no Maranhão. A despesa seria de R$ 500 mil para a prefeitura.
O argumento do ministro nas duas ocasiões foi parecido: o gasto elevado para cidades é incompatível e desproporcional com o orçamento do município.
*JuriNews
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