sábado, novembro 23, 2024

Roraima – STF é acionado pelo partido Rede para ‘derrubar’ lei pró-garimpo sancionada por Antonio Denarium

Nesta quinta-feira (8/7), o partido Rede Sustentabilidade (Rede) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pedindo a suspensão dos efeitos da Lei nº 1.701, sancionada pelo governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), na última terça-feira (5/7).

Proposta pelo deputado estadual George Melo (Podemos), aliado de Denarium, a lei dispõe sobre a proibição aos órgãos ambientais de fiscalização e à Polícia Militar do Estado de Roraima de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais no estado e dá outras providências.

A lei proíbe, também, os órgãos de fiscalização de Roraima acompanharem órgãos federais em ações de destruição e inutilização/inviabilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais no âmbito do estado de Roraima.

Antes da sanção, o Projeto de Lei nº 233/2022, foi aprovado no dia 27 de junho, por unanimidade, em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

fiscalização de Roraima acompanharem órgãos federais em ações de destruição e inutilização/inviabilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais no âmbito do estado de Roraima.

Antes da sanção, o Projeto de Lei nº 233/2022, foi aprovado no dia 27 de junho, por unanimidade, em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

Inconstitucional

O partido Rede, sigla da deputada federal Joenia Wapichana, eleita com a bandeira de defender os povos indígenas de Roraima, argumenta na ADI que a lei é inconstitucional por afrontar vários artigos da Constituição Federal.

“Art. 23, I, III, VI e VII (competência comum dos entes federados para conservar o patrimônio público, a proteção de paisagens naturais notáveis e do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora); Art. 24, VI, VII e VIII, e § 1º (competência da União para estabelecer normas gerais de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio paisagístico e responsabilidade por danos ao meio ambiente)”, cita trecho do documento.

O partido destaca, ainda, que a sanção do governador Antonio Denarium ocorreu sem a manifestação prévia da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a inconstitucionalidade ou não do texto da lei.

MPF

Por meio de nota, o Ministério Público Federal (MPF), afirmou que lei sancionada por Denarium é inconstitucional na medida em que tenta esvaziar instrumentos de fiscalização ambiental previstos em legislação federal.

Segundo o MPF, a Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008, ambos federais, permitem a destruição nos casos em que o transporte do bem apreendido seja impossível e com a finalidade de impedir que ele seja, momentos após o fim da fiscalização, reutilizado na destruição do meio ambiente. Conforme entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), lei estadual não pode esvaziar procedimento previsto em legislação nacional a pretexto de atender interesse regional.

Denúncia

Segundo noticiado por um portal de notícias da Região Norte, a lei sancionada por Denarium teve como objetivo de beneficiar o irmão dele, o empresário Olier Garcia de Almeida, proprietário da Cooperativa Monte Roraima, que atua na atividade garimpeira com a utilização de maquinários e outros equipamentos.

O denunciante, que preferiu não ter o nome divulgado ao portal de notícias, disse que o interesse de Denarium nunca foi ajudar a classe dos garimpeiros, mas, sim, o irmão, que entrou na atividade garimpeira recentemente.

Em consulta no site da Receita Federal, o cadastro revela que a Cooperativa Monte Roraima foi criada no dia 18 de março de 2022, ou seja, poucos meses antes de ser beneficiada com o projeto de lei sancionado por Denarium.

O cadastro mostra, ainda, que a empresa do irmão do governador tem como trabalho principal a “Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos”. Além disso, possui outras três atividades secundárias, sendo elas: Beneficiamento de minério de estanho; Beneficiamento de minério de metais preciosos; Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos.


*O Convergente 

  • Foto: Divulgação

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