Com o início oficial das campanhas eleitorais, os candidatos que concorrerão às eleições de outubro podem pedir votos a partir desta terça-feira (16/8). Eles também estão autorizados a fazer propaganda na mídia impressa e na internet. O prazo para o registro das candidaturas terminou na segunda-feira (15/8).
Entre outras mudanças no calendário eleitoral, os postulantes aos cargos de deputado estadual e federal, senador, governador e presidente têm agora permissão para realizar comícios, caminhadas e distribuir material gráfico.
Também a partir da data, a Justiça Eleitoral passa a convocar os partidos e emissoras a fim de elaborar um “plano de mídia” — que define a divisão do horário eleitoral gratuito na TV e no rádio. A propaganda nessas mídias começa em 26 de agosto.
A Lei de Eleições, que estabelece estas regras, autoriza a propaganda eleitoral até 1º de outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, parte das condutas são caracterizadas como crime de boca de urna.
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Jair Bolsonaro (PL), Ciro Gomes (PDT) e Simone Tebet (MDB) já definiram suas agendas para o início oficial das campanhas eleitorais.
Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
A agenda de Lula tem início às 14h, na fábrica da Volkswagen em São Bernardo do Campo (SP), na região do ABC, berço de sua trajetória sindical e política. A ideia seria que a estreia da campanha do petista ocorresse na usina metalúrgica MWM, no sul de São Paulo, mas o evento foi cancelado. A equipe de Lula alegou motivos de segurança. Na sequência, o candidato segue para Brasília, onde participa da cerimônia de posse de Alexandre de Moraes como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, às 19h.
Jair Bolsonaro (PL)
O candidato à reeleição volta a Juiz de Fora (MG), onde levou uma facada durante a campanha de 2028. Ele se encontra com evangélicos, faz motociata, deve retornar ao local onde sofreu o ataque à faca e também está previsto um discurso na cidade mineira. À noite, de volta a Brasília, comparece à posse de Alexandre de Moraes no TSE.
Ciro Gomes (PDT)
Ciro Gomes realiza uma caminhada no bairro de Guaianazes, no extremo leste de São Paulo, às 7h, seguida de uma “conversa com a população” sobre seu programa de Renda Mínima. À noite, o pedetista também participa da posse de Alexandre de Moraes no TSE, em Brasília.
Simone Tebet (MDB)
A agenda de Simone Tebet começa às 10h, em São Paulo, em um “encontro com o setor da Cultura”. Na sequência, a candidata almoça na praça de alimentação do Shopping Eldorado, na zona oeste da capital paulista. A senadora também participa da posse de Alexandre de Moraes, às 19h, em Brasília.
O que muda na propaganda eleitoral?
Nas eleições de 2018, a internet se apresentou como parte fundamental da propaganda eleitoral. A partir desta terça-feira, uma série de condutas passam a ser autorizadas em terreno virtual — outras, porém, permanecem vedadas.
Os candidatos agora podem ter sites e disparar mensagens para pessoas cadastradas nestes portais. É permitida também a propaganda em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.
Vale lembrar, contudo, que a propagação de conteúdos falsos ou que contenham agressões permanece proibida.
Fora do terreno virtual, também há mudanças nas regras. As campanhas podem distribuir folhetos e instalar mesas móveis em ruas e bandeiras ao longo de vias públicas.
A Justiça Eleitoral destaca regras diferentes para propagandas em equipamentos públicos e privados. No primeiro caso, é proibida a fixação de peças em muros, árvores e outros bens; no segundo, ela é limitada até 0,5m² e sua distribuição deve ser voluntária. A instalação de outdoors é vedada em ambos os casos.
Os comícios e carros de som passam a ser permitidos — porém, somente das 8h às 0h. Vale destacar que os automóveis devem limitar seu ruído a 80 decibéis. Os showmícios permanecem proibidos.
A legislação eleitoral não autoriza a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e materiais que possam proporcionar “vantagem ao eleitor”.
Candidatos podem pedir votos
Outra mudança importante diz respeito não à forma da propaganda, mas ao conteúdo: as campanhas podem efetivamente pedir para que os eleitores votem ou não votem em determinado candidato. Durante a pré-campanha, a conduta era vedada.
Segundo a cientista política Deysi Cioccari, os primeiros dias de campanha devem ser marcados por “pedidos de não vote”. “Eu acredito que nas próximas semanas a gente vai ver muito mais um pedido de ‘não vote no outro candidato’, porque essa eleição vai ser muito decidida na rejeição”, disse.
Visto a recorrência de ataques entre postulantes a cargos eletivos, a lei passa também a garantir direito de resposta a qualquer candidato que seja agredido ou ofendido via propaganda.
A Justiça Eleitoral também pode também determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.
Campanha do primeiro turno termina em 1º de outubro
As regras para propaganda eleitoral voltam a ser alteradas no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições. Parte das possibilidades passam a ser proibidas.
São vedados, por exemplo: o uso de alto-falantes e amplificadores de som para promoção de candidaturas; a promoção de comício ou carreata; e a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos na internet.
Um caso emblemático é o dos “santinhos”, panfletos de campanha que os eleitores encontram ao redor de milhares de zonas eleitorais pelo país. Sua distribuição nesta data é ilícita.
Além de divulgação de propaganda, a conduta pode configurar boca de urna — na qual cabos eleitorais se dirigem aos eleitores no local de votação, no dia das eleições, para pedir votos para seu candidato ou partido.
Da Redação com informações da CNN Brasil
Fotos: Reprodução | Capa: Marcus Reis