Servidores da educação no Amazonas vão receber o pagamento do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) a partir de setembro. Ao todo, 25.968 professores e pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que atuaram entre 1998 e 2007, têm direito ao benefício.
O valor das bonificações do Fundef foi calculado individualmente, de acordo com o tempo de serviço e carga horária de cada servidor. Esses valores vão variar entre R$ 119,55 e R$ 5.164,56.
De acordo com o governo do estado, os recursos para pagar o Fundef aos profissionais da educação do Amazonas são resultado da Ação Civil Originária nº 660, ajuizada pelo Estado Amazonas e julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta semana, o governo do Amazonas recebeu o depósito referente ao pagamento deste ano, na ordem de R$ 98 milhões. Pela lei, 60% serão destinados ao abono e o restante para outros investimentos na educação.
Pela decisão do STF, a União deve fazer outros repasses ao Amazonas, em 2023 e 2024.
O governador Wilson Lima confirmou que o pagamento sai em setembro. “Nessa segunda-feira, os recursos foram depositados nas contas do Estado”, disse. Vamos pagar em parcela única e esses trabalhadores vão receber no dia 1º de setembro”, completou.
O período mínimo trabalhado pelos servidores é de cinco meses, o que corresponde ao valor de R$ 119,55 por 20 horas. Aqueles que trabalharam o equivalente a 108 meses vão receber R$ 2.582,28. O cálculo é dobrado para aqueles pedagogos e professores que trabalharam em regime de 40 horas, podendo chegar ao saldo máximo de R$ 5.164,56.
Aqueles servidores que permanecem com vínculo empregatício com a Secretaria de Educação vão receber o saldo automaticamente em suas contas bancárias. Segundo a pasta, 8.270 seguem com matrículas ativas na pasta; 8.439 são aposentados; e 9.259 são herdeiros, ex-servidores, ou servidores que possuem vínculo, porém se encontram sem vencimento pela pasta.
Pelas regras divulgadas pela Seduc, receberão automaticamente em suas contas os professores e pedagogos que permanecem com vínculo empregatício, percebendo vencimentos regularmente; professores e pedagogos aposentados em todas as matrículas; professores e pedagogos que possuem uma matrícula ativa e uma aposentada; ex-servidores que foram demitidos, exonerados ou tiveram o contrato expirado, mas continuam com vínculo empregatício, recebendo vencimentos regularmente em uma matrícula ativa na pasta.
Requerimento
Herdeiros de servidores falecidos; ex-servidores que foram demitidos, exonerados ou tiveram término de contrato e não possuem nenhuma matrícula atualmente ativa na Secretaria de Educação; servidores que possuem vínculo empregatício, porém se encontram sem vencimentos em nenhuma matrícula na pasta terão que dar entrada em um requerimento para receber o benefício.
O requerimento padrão para a solicitação pode ser obtido no endereço eletrônico portaldgp.seduc.am.gov.br, onde o requerente vai escolher entre “servidor com vínculo e sem vencimento”; “ex-servidor sem matrícula ativa”; “herdeiro de servidor falecido”.
Em seguida, o documento deverá ser protocolado na sede da Secretaria de Educação ou nas Coordenadorias Regionais de Educação com os seguintes documentos: cópia do RG e CPF; comprovante de corrente do requerente; documento que comprove vínculo com o ex-servidor; Atestado de óbito; Alvará Judicial original.
Fundef
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei nº 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997 foi implantado em 1º de janeiro de 1998.
O Fundef, é um fundo instituído em cada Estado da Federação e no Distrito Federal, cujos recursos devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério.
O cálculo dos valores deve ocorrer em três etapas. A primeira é a identificação dos profissionais que têm direito ao abono. Isso implica pesquisa sobre a jornada de trabalho e o período de efetivo exercício no magistério. Os dados serão coletados na Secretaria de Administração, na Prodam (Empresa de Processamento de Dados do Amazona), na Secretaria de Educação e na Fundação Amazonprev;
Na segunda etapa, o cálculo será com base no valor hora-aula referência, unidade para obtenção do valor individual para cada um dos profissionais. A última fase é a obtenção do valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados, observando a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1998 a 2007.
Da Redação com informações do G1
Foto: Divulgação | Capa: Neto Ribeiro