Mercados de menor porte, conhecidos popularmente como “mercadinhos”, têm um ano para se adequarem aos dispositivos da Lei Nº 2.799/2021, que proíbe a venda e distribuição gratuita de sacolas descartáveis em Manaus.
A lei, que muda dispositivos da Lei Nº 485, de 7 de maio de 2021, publicada em 13 de outubro de 2021, detalha quais estabelecimentos pertencentes a redes de supermercados – ou que tenham mais de 2 mil metros quadrados de área construída individualizada – estão proibidos de venderem ou distribuírem sacolas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, na capital amazonense.
A distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis ou retornáveis é permitida.
De acordo com a lei, a partir de 20 de outubro de 2023, daqui a um ano, ficam proibidas a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida apenas a distribuição gratuita de sacolas retornáveis.
Os estabelecimentos comerciais de qualquer tamanho e porte deverão seguir essa determinação.
- Fonte: Com informações da Semcom e revista Cenarium
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