O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou, nesta quarta-feira, 1º, que todas as armas no País sejam registradas no sistema da Polícia Federal (PF), conhecido como Sistema Nacional de Armas (Sinarm)
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta e assinada pelo ministro Flávio Dino. O texto dá 60 dias para que seja feito o cadastro.
A medida é uma forma de aumentar o controle sobre a circulação de armamento e ocorre na esteira do decreto de 1º de janeiro que, entre outras coisas, limitou a quantidade de armas e munições de uso permitido. O governo do antecessor Jair Bolsonaro (PL) flexibilizou o porte e a posse e ampliou armas em circulação.
O recadastramento também atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), do Exército, como os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). A medida vale para quem obteve arma a partir de maio de 2019. De acordo com as novas regras, as pessoas deverão realizar na PF os novos registros. E, no caso de armas de uso restrito, deverão ainda apresentar as armas nas delegacias da PF, com a comprovação do registro do Exército.
A portaria determina que o proprietário que descumprir a determinação estará sujeito a apreensão de suas armas e poderá ser alvo de apuração pelo cometimento de ilícito.
As regras divulgadas nesta quarta pelo ministério trazem detalhamento do que já constava em decreto publicado por Lula no primeiro dia de governo. À época, Dino explicou que as armas que não forem recadastradas se tornarão ilegais e poderá haver a apreensão. A intenção é saber efetivamente o que há de armas registradas no Brasil e onde elas se encontram.
“As normas operacionais serão editadas pela Polícia Federal. Haverá um sistema híbrido: eletrônico e presencial. Dependendo da condição, do armamento, da gravidade e lesividade potencial do armamento haverá necessidade ou não de apresentação física. As normas operacionais serão editadas pela Polícia Federal ainda nesta semana”, explicou Dino, em coletiva de imprensa.
Uma série de mudanças na política armamentista ocorreu com a publicação do decreto na segunda-feira (2). Entre elas, o texto suspende a aquisição de arma de fogo de uso restrito para CACs e coloca nesse primeiro momento um quantitativo menor de armas que podem ser adquiridas de uso permitido.
A suspensão irá ocorrer até a entrada em vigor de uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento. O decreto institui um grupo que fará esse trabalho em até 60 dias. Há uma sugestão do grupo de transição da Justiça e Segurança Pública de dar mais poder à Polícia Federal e esvaziar o poder do Exército.
A equipe do presidente sugeriu que a Polícia Federal passe a ser responsável pela concessão de registro e pela autorização para aquisição de armas para CACs. Atualmente, esse papel é do Exército.
Conforme apontado na conclusão dos trabalhos da transição de governo, as armas passariam a ser cadastradas no Sinarm. Já as informações sobre aquelas de uso restrito devem ser compartilhadas com o Exército e também estarão no Sigma, usado pelos militares.
- Fonte: Agência Brasil e Revista Cenarium
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