O fornecimento da Cannabis medicinal pelo SUS no estado de São Paulo ainda deve levar algum tempo para se concretizar. Após a lei prevendo a medida ser sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), deve ser discutido como ela será posta em prática.
Um dos pontos a ser discutido, por exemplo, é para quais doenças a Cannabis medicinal será ofertada na rede pública de saúde.
Sancionada na terça-feira, 31, e publicada no Diário Oficial na quarta, 1º, a política agora é de responsabilidade da Secretária de Saúde, que deve definir as competências em cada nível de atuação.
Em até 30 dias, a pasta precisa criar uma comissão de trabalho para implantar as diretrizes da lei com a participação de técnicos, representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à Cannabis e de associações representativas de pacientes. Após a publicação no Diário Oficial, a lei deve entrar em vigor em até 90 dias.
Dos dez artigos que a lei continha, seis foram vetados pelo governador. Uma das justificativas foi de que o governo do estado compreendeu que o texto restringia conceitos a definições que podem ser alteradas pela Anvisa no futuro. Por isso, a lei poderia ficar desatualizada, prejudicando os pacientes.
A lei prevê o fornecimento gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o THC, em caráter de excepcionalidade.
A Anvisa já autorizava a importação da Cannabis medicinal e já liberou a venda de cerca de 20 produtos à base de Cannabis em farmácias e drogarias brasileiras. Antes da lei, o que acontecia é que as famílias precisavam pagar pela importação dos remédios ou entrar com medidas judiciais para que o medicamento fosse custeado pelo governo.
- Fonte: Revista Cenarium
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