O ex-presidente Jair Bolsonaro está respondendo a 16 ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de inquéritos civis e criminais que o podem o levar à inelegibilidade. As acusações são baseadas em suposto abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação social, a tramitação ocorre sob relatoria do corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Algumas têm decisão liminar já proferida, mas todas ainda pendem de resolução do mérito. No entanto, no que tange a possibilidade da prisão de Jair Bolsonaro, conforme a duração processual tornaria cada vez mais distante a brecha de uma possível prisão imediata.
Entenda o caso:
Jair Bolsonaro esta respondendo aos inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos atos de vandalismos ocorridos em 8 de janeiro em Brasília.
De acordo com o Portal do Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes, autorizou a inclusão do ex-presidente da República Jair Bolsonaro na investigação que apura a invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, com depredação do patrimônio público, ocorrida no domingo (8). A decisão do ministro foi proferida no Inquérito (INQ) 4921 e atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
No requerimento, a PGR sustenta que a inclusão de Bolsonaro visa apurar se ele teria incitado a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito por meio de vídeo postado em redes sociais no dia 10 de janeiro e, em seguida, apagado. A postagem reiterava a tese infundada de que houve fraude na eleição do ano passado para presidente da República.
Segundo o ministro, a partir de afirmações falsas, repetidas por meio de redes sociais, se formula uma narrativa que deslegitima as instituições democráticas e estimula grupos de apoiadores a atacarem pessoas que representam as instituições, pretendendo sua destituição e substituição por outras alinhadas ao grupo político do ex-presidente. Além disso, se instiga apoiadores a cometerem “crimes de extrema gravidade contra o Estado Democrático de Direito, como aqueles ocorridos no dia 8/1/2023”. Ele lembrou que Jair Bolsonaro reiteradamente incorre nas mesmas condutas, inclusive já objeto de outras apurações na Corte (INQs 4874, 4878, 4888).
Lula
A regra de 3° instância que hoje está em vigor, onde só há prisão de fato se receber uma sentença condenatória transitória em julgado, ou seja quando não couber mais algum recurso em instância da Justiça; não estava em vigor durante o processo do presidente Lula, que por exemplo foi condenado na 2° instância, sendo preso 4 anos depois, algo que com a regra atual poderia ser de 1 ano.
- Fonte: Metropoles / Portal STF.jus
- Foto: Divulgação.
- Ilustração: Marcus Reis.