Crime – Os indivíduos extorquiam as vítimas e ameaçavam divulgar fotos íntimas em um grupo de aplicativo de mensagens para mais de 200 mil integrantes
Dupla que praticava crime na internet através de grupos de mensagens, foi presa em flagrante pela Polícia Civil em Manaus, nessa segunda-feira (15), Douglas Gustavos Guimarães Campos, 22, e Paulo Victor de Oliveira Repolho, 24, pelos crimes de extorsão, falsa identidade e invasão de dispositivo informático de uso alheio. Os indivíduos extorquiam as vítimas e ameaçavam divulgar fotos íntimas em um grupo de aplicativo de mensagens para mais de 200 mil integrantes.
Em coletiva de imprensa, o delegado Antônio Rondon, titular da Dercc, informou que Douglas é administrador de dois perfis famosos em uma rede social, que juntos somam mais de 600 mil seguidores; já Paulo Victor era o dono da conta bancária onde as quantias eram depositadas.
“As investigações iniciaram após uma vítima, 22, registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na Dercc. Ela contou que, inicialmente, um perfil falso entrou em contato com ela, por uma rede social, dizendo que iria publicar suas fotos íntimas caso ela não desse uma quantia em dinheiro, no entanto, ela achou que aquilo era mentira e bloqueou o perfil”, explicou o delegado.
De acordo com Rondon, alguns dias depois, ela foi informada que estavam circulando fotos dela em grupo de aplicativo voltado à venda de conteúdo pornográfico; lá eles falavam que para mandar as fotos explícitas, sem emojis, os integrantes deviam transferir os valores para uma chave pix cadastrada no nome de Paulo Victor.
As investigações
A autoridade policial relata que a equipe de investigação acredita que o Douglas, que é um criador de conteúdo digital, tenha tido acesso a essas imagens invadindo o aparelho celular das vítimas, por meio de links distribuídos pelas redes sociais, e quando elas clicavam, automaticamente ele conseguia invadir e ter acesso às imagens. Inclusive, ele se utilizava desse grande número de seguidores para ter acesso às vítimas.
“Há outras vítimas que entraram em contato com a delegacia, relatando que receberam ligações do mesmo número do Douglas e que caíram no golpe. Os golpistas cobravam valores entre R$ 50 a R$ 200, e em poucos dias conseguiram arrecadar mais de R$ 2,5 mil”, contou o delegado.
As investigações irão continuar para averiguar se há outros envolvidos na prática criminosa, bem como se existem mais vítimas.
Fala de especialista
O Portal Manaós entrou em contato com a advogada Rafaela Barbosa que explicou o que se trata o crime de extorsão: “a Lei 12.737, de 30 de novembro de 2012, que foi criada por meio da atriz Carolina Dieckmann, por ter sido vítima desse crime, adicionou o dispositivo 154-A ao Código Penal, sobre invasão de dispositivo informático como:
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resultar prejuízo econômico.
3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidas.
No ano de 2014, foi promulgado o Marco Civil sobre algumas proteções da Internet. Como o dispositivo que estabelece os princípios, garantias, direitos e obrigações do uso da Internet aqui no Brasil.
Dispõe em seu artigo 7ºI – inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; o que nos garante o direito a nossa privacidade que também se estende a vida virtual que é tão essencial nos tempos atuais, com segurança jurídica positivada”.
- Por July Barbosa com informações Polícia Civil.
- Foto: Divulgação.