A participação de 45 estudantes da Escola Estadual Alberto Santos Migueis, localizada no Município de Careiro da Várzea (a 19 quilômetros de Manaus), nas provas do Processo Seletivo Contínuo (PSC) 2023, realizadas no último domingo (30), foi garantida por decisão liminar da Justiça Federal em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O pedido urgente foi protocolado no sábado (29) na Justiça após recebimento de denúncia relatando que os estudantes da rede pública foram comunicados de que não poderiam realizar a prova em razão de problemas na concessão de isenção da taxa de inscrição. A partir da intervenção do MPF, validada pelo Poder Judiciário, os alunos conseguiram prestar o exame da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
A decisão, proferida no dia 29, determinou também a regularização das inscrições dos alunos, na condição de beneficiários da isenção do pagamento da taxa respectiva. A Justiça ainda ordenou a imediata comunicação aos estudantes da Escola Estadual Alberto Santos Migueis acerca do local e hora para realização das provas, desde que tivessem promovido a prévia inscrição no certame e que o embaraço para a participação fosse relacionado à falta de pagamento da taxa de inscrição.
Dúvidas no entendimento do edital – Na petição à Justiça, o MPF destaca que a Ufam publicou edital informando a concessão da isenção da taxa de inscrição a estudantes de baixa renda, residentes em Manaus, sem prejuízo das já existentes. O uso dessa expressão na redação do edital, segundo o MPF, poderia levar o interessado à compreensão de que não foram realizadas alterações nas demais formas de concessão.
Nas regras previstas em edital de 2022, por exemplo, estava estabelecido que os candidatos da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas (exceto aqueles matriculados regularmente no Município de Manaus) eram isentos do pagamento da taxa de inscrição.
“Da forma que consta no edital a respeito da manutenção das isenções já existentes, e havendo legítima expectativa de que o processo de concessão não tivesse sido alterado, o ônus de eventuais falhas na compreensão das mudanças não pode ser imposto aos estudantes, em sua maioria adolescentes, que por previsão constitucional devem ter ser direitos garantidos, sobretudo, em se tratando do direito à educação”, afirmou o MPF na petição à Justiça.
A ação segue tramitando na 9ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, sob o número 1031688-92.2023.4.01.3200.
- Fonte: MPF
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- Ilustração: Giulia Renata Melo