quinta-feira, novembro 21, 2024

Após quebra do sigilo bancário de Bolsonaro, PF cumpre mandados contra suspeitos por omissão nos atos golpistas

Providências foram postuladas em denúncia da PGR contra autoridades militares que se omitiram ao invés de agir para evitar atos de 8 de janeiro

Com o objetivo de reunir novas provas das condutas praticadas por autoridades policiais do Distrito Federal nos atos de 8 de janeiro, em Brasília, foram cumpridas nesta sexta-feira (18) medidas cautelares contra investigados no Inquérito 4.923, instaurado após requisição da Procuradoria-Geral da República (PGR).

As providências incluem sete prisões preventivas, além de buscas e apreensão, bloqueio de bens e afastamento das funções públicas. Os pedidos foram feitos pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, a partir do resultado de apurações realizadas nos últimos oito meses pelas equipes da PGR que atuam nas investigações da invasão e dos atos de vandalismo contra as sedes dos Três Poderes.

Ao oferecer a denúncia e requerer as medidas cautelares, o subprocurador-geral da República apresentou relato detalhado das provas já identificadas e reunidas na investigação, as quais apontam para a omissão dos envolvidos.

É mencionada, por exemplo, a constatação de que havia profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da Polícia Militar do DF “que se mostrou adepta de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”. Há ainda menção a provas de que os agentes – que ocupavam cargos de comando da corporação – receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes.

Segundo as provas existentes, os denunciados conheciam previamente os riscos e aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsível, omitindo-se no cumprimento do dever funcional de agir.

Essas são condições previstas na legislação para que os denunciados respondam, por omissão, pelos crimes previstos no artigo 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), no artigo 359-M (golpe de Estado), no artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), do Código Penal, e no artigo 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), todos combinados com o art. 13, §2º, a, b e c, do Código Penal, por violação dos deveres a eles impostos pelo art. 144, §5º, da Constituição Federal, pela Lei 6.450/1977 (Lei Orgânica da PMDF), pela Portaria PMDF 1.152/2021 (Regimento Interno Geral da PMDF) e pelo Decreto 10.443/2020; por violação de dever contratual de garante e por ingerência da norma; observadas as regras do artigo 29, caput (concurso de pessoas), do Decreto-Lei 2.848/1940.

Os mandados foram determinados pelo relator do Inquérito 4.923 no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, e cumpridos de forma conjunta pela Procuradoria-Geral da República e Polícia Federal.

Bolsonaro

Acervo de Bolsonaro que contém joias, ouro e esculturas de diamantes entram na mira da PF
Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (17), a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-presidente Jair Bolsonaro e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Há uma certa expectativa quanto aos desdobramentos da investigação ao longo desta sexta-feira, (18/8).

Leia mais: Hacker se nega a responder perguntas de Flávio Bolsonaro na CPI


  • Fonte: MPF
  • Foto: Divulgação / Ilustração: Giulia Renata Melo
 

Fique ligado em nossas redes

Artigos Relacionados

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Publicidade

Programas

Últimas Notícias