segunda-feira, novembro 25, 2024

Em meio ao Agosto Lilás, infográfico “violentômetro” é lançado para conscientizar mulheres sobre níveis de violência

Violentômetro integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo MPF e pelo CNMP em alusão ao Agosto Lilás

Os sinais de violência de gênero nem sempre são perceptíveis em um primeiro momento. Típicas de relações abusivas, as primeiras agressões aparecem em forma de chantagens, mentiras e ciúmes excessivos. O que aparentemente pode parecer cuidado, amor e atenção exagerada é, na realidade, sinal de violência psicológica contra a mulher.

Atentos a essa realidade, o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançaram um infográfico intitulado “violentômetro”. A finalidade do material é contribuir com a conscientização do público, sobretudo do gênero feminino, sobre os sinais e níveis de violência contra a mulher e sobre a importância de se buscar ajuda de imediato.

As vítimas devem denunciar casos de violência à Central de Atendimento à Mulher, no número 180. O serviço registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes. O infográfico integra o conjunto de ações de conscientização promovidas pelo MPF em alusão ao Agosto Lilás. O material será distribuído em todas as unidades do órgão no país e divulgado nos canais de comunicação institucional.

Sobre o infográfico – O violentômetro sinaliza e explica, de forma simples e didática, a escala de violência típica das relações abusivas, situações em que a mulher deve reagir, buscar ajuda e denunciar o agressor. O gráfico identifica os níveis de agressão, que vão desde “pequenas” humilhações e xingamentos até o grau mais extremo, o feminicídio.

O nível inicial chama atenção para os primeiros sinais: chantagens, mentiras, ofensas e ciúmes. No segundo nível, aparecem a violência patrimonial, com a destruição de bens pessoais, e as agressões físicas como empurrar, golpear e chutar.

No terceiro nível, o infográfico alerta para o fato de a vítima estar em perigo. Nesse momento da escalada de violência, surgem os abusos sexuais, os espancamentos e, no nível mais extremo, o feminicídio.

Pesquisa – Como parte das ações do Agosto Lilás, o Ministério Público Federal e o CNMP vão realizar pesquisa interna para conhecer a vivência de mulheres que trabalham no MPF em relação à violência contra a mulher. A ideia é que colaboradoras, estagiárias, procuradoras, servidoras e voluntárias contribuam com seus relatos para melhorar políticas, diretrizes e ações de proteção à mulher na instituição.

Entre as questões, que podem ser respondidas de forma anônima, estão os locais onde a violência acontece (espaço privado e/ou trabalho); o perfil dos agressores; o conhecimento sobre os canais de denúncia; o motivo pelo qual, eventualmente, a vítima deixa de denunciar o agressor; e se a agressão gerou algum abalo físico, emocional ou doença.

As iniciativas envolvem diversos setores internos do MPF como a Ouvidoria, a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, o Grupo de Trabalho Diversidades da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e a Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho.

Defesa da honra – No início deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu passo importante no combate à violência contra a mulher ao declarar inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão. A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Federal. Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu de forma reiterada que a tese de legítima defesa da honra viola os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. “Na escala de valores, a vida humana sagrada, mormente a da mulher, não há de ceder diante da invocada ofensa à honra de quem quer que seja”, afirmou durante a sessão em que o caso foi analisado pela Corte.

O julgamento do mérito da matéria foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779. A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra a mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.

Leia mais: “Uma fração mínima dos feminicídios é identificada e julgada pelo judiciário”, diz pesquisador sobre assassinato de Débora Silva


  • Fonte: MPF
  • Foto: Divulgação

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