sexta-feira, novembro 22, 2024

Presença de sócios da 123 Milhas é exigida em CPI das Pirâmides Financeiras nesta terça-feira (29/08)

A defesa dos irmãos alegou que eles haviam sido convocados na condição de testemunhas, embora sejam, notoriamente, investigados

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios administradores da empresa 123 Milhas, para que tornasse facultativa sua presença na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados.

O depoimento dos dois está marcado para esta terça-feira (29), às 14h30.

Ao deferir parcialmente liminar no Habeas Corpus (HC) 231724, a relatora assegurou, porém, que os empresários sejam assistidos por seus advogados e que não sejam obrigados a produzir prova contra si mesmos, podendo guardar silêncio e não responder a perguntas que possam incriminá-los.

A ministra deixou claro que o direito ao silêncio não alcança perguntas sem potencial incriminador, como informações sobre dados pessoais e qualificações. Os depoentes também não podem faltar com a verdade em questionamentos não alcançados pelo princípio da não autoincriminação.

A defesa dos irmãos alegou que eles haviam sido convocados na condição de testemunhas, embora sejam, notoriamente, investigados. Os advogados argumentaram que a CPI tem a finalidade investigar indícios de operações fraudulentas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, mas a 123 Milhas não comercializa nem opera serviços financeiros e jamais atuou no mercado de valores mobiliários.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AD//CF


  • Fonte: STF
  • Foto: Divulgação

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