O Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu Recomendação, na terça-feira (26/9), ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde de Tapauá, para que seja regularizado, no prazo de 15 dias, o fornecimento de medicamentos da rede de atenção básica à saúde, com o implemento de ações em caráter de urgência e a promoção de medidas preventivas de controle de estoque e aquisição contínua de medicamentos para evitar interrupção do fornecimento. A Recomendação foi expedida no âmbito do Procedimento Administrativo nº 183.2023.000055, pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, titular da Promotoria de Justiça de Tapauá.
Visando averiguar as questões atinentes ao fornecimento de remédios no âmbito municipal, o Promotor de Justiça realizou, na quinta-feira (21/9), uma visita institucional nas Unidades Básicas de Saúde do município, oportunidade em que foi constatada a falta de medicamentos de uso contínuo para controle de doenças como diabetes e hipertensão arterial.
“A Constituição Federal de 1988 proclamou a saúde como direito fundamental e dever do Estado (art. 196), cabendo a ele a obrigação constitucional de promoção de políticas públicas abrangentes, direcionadas à proteção integral da saúde dos indivíduos e da coletividade. Desse modo, instaurou-se um Procedimento Administrativo, no âmbito da Promotoria de Justiça, e, em seu bojo, foi expedida uma Recomendação endereçada ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde, visando a regularização da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica de Tapauá”, enfatizou o Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva.
O Prefeito e o Secretário Municipal de Saúde têm o prazo de dez dias para que informem ao MPAM o seu acatamento ou não, bem como as providências a serem adotadas para evitar a interrupção do fornecimento de medicamentos, promovendo a sua publicidade no âmbito dos postos de distribuição.
- Fonte: MPAM
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