As Eleições Municipais de 2024 estão se aproximando. E se você deseja tomar parte do destino do seu município, é bom solicitar logo a emissão do título pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para poder eleger sua candidata ou seu candidato aos cargos de prefeito e vereador em outubro do próximo ano.
Qualquer cidadã ou cidadão brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode fazer sua inscrição eleitoral. Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos.
Também pode fazer o alistamento o eleitor de 15 anos. Porém, mesmo com o título de eleitor, esses jovens só poderão votar, ainda de forma facultativa, caso já tenham completado 16 anos. Se a eleitora ou o eleitor completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar.
Como se alistar:
O processo de alistamento eleitoral é simples e pode ser realizado de duas formas:
– Presencialmente: é só a pessoa se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência para fazer a inscrição eleitoral. Para isso, basta consultar o Portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou uma unidade de atendimento da zona eleitoral onde se encontra o seu domicílio eleitoral (onde a pessoa reside e vai votar) e verificar se há a necessidade de agendamento.
– On-line: basta acessar o site do TSE ou do TRE do seu estado e, no canto superior direito, na aba “Serviços”, clicar em “Autoatendimento eleitoral”. Em seguida, vá em “Título Eleitoral” e clique na opção “Tire o seu título eleitoral”. Após esses passos é só preencher os campos com os dados solicitados.
Para o alistamento eleitoral, serão solicitados os seguintes documentos (digitalizados ou fotografados):
- Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
- Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade).
- Comprovante de pagamento de débito (quando houver valor a ser pago à Justiça Eleitoral).
Comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc.
Atenção ao prazo de fechamento do cadastro eleitoral
Lembre-se que o prazo para fazer a inscrição eleitoral vai até 8 de maio de 2024. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para novos alistamentos.
O fechamento do cadastro eleitoral ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitoras e eleitores aptos a votar. Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).
Portanto, o cadastro para as eleições do próximo ano será fechado após 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro de 2024 (artigo 77 da Constituição Federal).
Assim, não deixe para a última hora! Garanta o seu direito de voto nas Eleições Municipais do próximo ano.
*Com informações do TSE
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