O Ministério Público Federal (MPF) vai acompanhar as ações desenvolvidas pelo Poder Executivo dos municípios do Amazonas e do próprio estado na execução da Política Nacional para a População em Situação de Rua. O objetivo é averiguar o cumprimento das determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão liminar do colegiado determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes estabelecidas no Decreto Federal 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
O referido decreto estabelece que as políticas públicas direcionadas para esse grupo de pessoas sejam implantadas de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos. Ainda segundo a norma, “o Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua”.
Diante desse cenário, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Amazonas instaurou, na última terça-feira (23), procedimento administrativo para acompanhar a questão no âmbito do estado do Amazonas e dos municípios amazonenses. A atuação faz parte dos objetivos do Grupo de Trabalho Seguridade Social e População em Situação de Rio, vinculado à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
Nesse sentido, o MPF fiscalizará, por exemplo, a determinação para que estados e municípios efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Amazonas também acompanhará os procedimentos de diagnóstico realizados pelos entes públicos, que devem conter a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, número de vagas e local de abrigos e capacidade de fornecimento de alimentação.
A decisão proferida pelo STF ainda proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.
Omissões – A ADPF 976 foi ajuizada no STF para que sejam reconhecidas e sanadas as lesões a preceitos fundamentais da Constituição, praticadas pelo Estado, por ações e omissões, que culminam na violação sistemática dos direitos constitucionais da população em situação de rua. Na ação, os autores apontam que no Brasil essa população está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo.
Em agosto do ano passado, o Plenário do STF referendou a decisão liminar do relator com determinações para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Para o governo federal, foi estabelecido prazo de 120 dias para a elaboração de um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional, respeitando as especificidades dos grupos familiares e evitando sua separação.
Fonte: ASSCOM Procuradoria da República no Amazonas / STF
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