domingo, novembro 24, 2024

Definitivo: Por 4 a 2, mandato de Silas Câmara é cassado pelo TRE-AM

Foram divergentes à cassação do parlamentar, os juízes do pleno, Dr. Marcelo Vieira e o Victor Liuzzi. Nas redes sociais, Silas manifestou que vai lutar pela permanência no cargo

O deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) teve o mandato cassado na manhã desta quarta-feira (31). Por 4 votos a 2, a maioria da Corte foi favorável a retirar o cargo do parlamentar, acusado de captação e uso indevido de verba pública no pleito eleitoral de 2022. Ele havia fretado aeronaves, e as despesas ultrapassaram o montante de R$ 396 mil.

Foram divergentes à cassação do parlamentar, os juízes do pleno, Dr. Marcelo Vieira e o Victor Liuzzi.

O julgamento de cassação foi adiado por duas vezes. A primeira suspensão foi em dezembro do ano passado, quando o relator, o juiz Marcelo Manoel da Costa Vieira, que pediu vista do processo, e a maioria dos votos da corte foi favorável à cassação de Câmara.

A última foi no dia 24 de fevereiro, quando o desembargador Jorge Lins, suspendeu a votação por falta de quórum. Naquele dia, a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis estava ausente e Corte não poderia dar continuidade na votação.

A defesa do deputado vai interpor recurso em instância superior ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta etapa, a corte realiza uma revisão aprofundada e, por fim, pronuncia a decisão final.

Nas redes sociais, Silas manifestou que vai lutar pela permanência no cargo e disse que “A decisão foi formada por pequena maioria de votos e contrariou a posição anterior do próprio TRE-AM, que aprovou as contas do Deputado.”

O que acontece com a cassação de Silas

O cenário muda. Os votos de Silas são anulados, e os válidos diminuem para 1.851.409. Com os quocientes eleitorais divididos pelas oito cadeiras da câmara federal, resulta em 231.426 votos. Logo, com a queda de Silas, o Republicanos não elege mais ninguém, e acende um alerta vermelho para o deputado Adail Filho, que é do mesmo partido, que também sai do parlamento da Câmara federal.

No caso, os partidos que conseguiram eleger pelo quociente são: Saulo Viana (União Brasil-AM) com 363.728 votos, Átila Lins (PSD) 321.869 votos e Amom Mandel (Cidadania) 311.831 votos.

Conforme previsto no artigo 108, parágrafo 2º da Lei nº 14.211/22, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para disputar uma vaga de sobra eleitoral, o partido político ou federação precisa obter oitenta por cento do quociente eleitoral.

Com a totalização dos votos, a bancada do Amazonas no Congresso muda. Podem assumir o delegado Pablo (União Brasil-AM) e Alfredo Nascimento (PL). Portanto, o União Brasil tem 3 vagas, PSD 2, Cidadania 1, e o PL com 2.

Fonte: O Convergente

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