sexta-feira, novembro 22, 2024

Decisão judicial deixa candidatos do Amazonas no Sisu fora da Ufam

A ação foi movida por um estudante do Distrito Federal, que disputa uma das vagas do curso de Medicina na Ufam. Ele alegou que a bonificação para estudantes da região “prejudica o ingresso de estudantes de outras unidades da Federação, deixando mais longe o acesso ao curso desejado”

A magistrada Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, tomou a decisão de suspender tanto a resolução quanto a portaria da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) que concediam uma bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) aos estudantes do Amazonas durante o processo de seleção de vagas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A assinatura dessa decisão ocorreu em 25 de janeiro deste ano.

Marília baseou sua decisão na inconstitucionalidade, segundo o Superior Tribunal Federal (STF), da cota de 80% de vagas nos vestibulares da UEA destinada a alunos que frequentaram o ensino médio em escolas do Amazonas.

“O tema foi enfrentado, recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário 614873 analisou se era constitucional a reserva de 80% das vagas para a Universidade Estadual do Amazonas (UEA) para candidatos que concluíram o ensino médio no Estado do Amazonas”, disse Marília.

“O Plenário do STF, por maioria de votos, entendeu que o critério que ora se debate contraria a garantia constitucional de que todos os cidadãos tenham tratamento igualitário, de modo que não é possível criar discriminações infundadas para favorecer apenas os residentes da região. Nessa toada, julgou inconstitucional a Lei Estadual n. 2894/2004”, completou a magistrada.

Um estudante do Distrito Federal, concorrente a uma vaga no curso de Medicina da Ufam, moveu a ação alegando que a bonificação regional “prejudica a entrada de estudantes de outras unidades da Federação, tornando mais difícil o acesso ao curso desejado”.

A instituição Federal disse que a bonificação segue a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) e tem o propósito de compensar as disparidades de desempenho entre candidatos do ensino médio em instituições do estado. Porém, a magistrada considerou “a norma da Ufam uma violação evidente à Constituição Federal, que proíbe qualquer discriminação ou preferência entre os cidadãos brasileiros”.

Segundo Marília, essa regra “comporta exceção ao permitir tratamentos diferenciados, desde que os critérios adotados sejam constitucionalmente relevantes”. “Como exemplo, cita-se a Lei de Cotas que determinou a reserva de vagas nas universidades de ensino superior a alunos de escola pública”, disse a juíza.

A magistrada argumentou que, no caso da bonificação da Ufam, o legislador “não previu entre as hipóteses de concessão de cotas o critério regional”. “Desta feita, normas infralegais constituem ofensa ao princípio da legalidade”.

A UFAM divulgou na última segunda-feira (5), o edital que detalha os passos para a matrícula institucional dos aprovados nos processos seletivos PSC/2024, PSI/2024 e SISU 1º/2024

Me nota a Ufam informou que não tem acesso ao Sisu e que as bonificações são sugeridas pelo Ministério da Educação (MEC)

Confira a nota:

A pró-reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas (Proeg/Ufam) já foi informada da decisão judicial e, para proceder ao cumprimento da mesma, o pró-reitor de Ensino de Graduação da Universidade, professor David Lopes Neto, considerando que a Ufam não tem acesso ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu), uma vez que tanto o cálculo de notas, quanto a atribuição de bonificações são geridos pelo próprio Ministério da Educação, encaminhou ao Ministério da Educação (MEC), no último dia 27 de janeiro, o ofício 012/2024/Proeg/Ufam, no qual solicita a viabilização do cumprimento da decisão judicial que determina a exclusão de bonificação estadual de 20% na nota do Enem a candidatos que cursaram, integralmente, o ensino médio nas instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas.

Ilustração: Giulia Renata

Leia mais: MEC diz que está apurando rigorosamente falha na divulgação de resultados do Sisu

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