domingo, outubro 6, 2024

Concurso GMM: TCE encontra irregularidades no edital e entra com Medida Cautelar contra Semad

O pedido, acatado pelo relator e conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, teve como representante Bruno José Campelo de Carvalho. A parte alega que o edital contém erros em sua confecção, os quais prejudicam não apenas os candidatos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) entrou com pedido de Representação com Medida Cautelar contra a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (SEMAD) para apurar irregularidades no edital nº 01/2023 do Concurso Público para Guarda Municipal (GMM).

O pedido, acatado pelo relator e conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, teve como representante Bruno José Campelo de Carvalho. A parte alega que o documento contém erros em sua confecção, os quais prejudicam não apenas os candidatos de ampla concorrência, mas também as pessoas com deficiência (PCD).

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De acordo com o documento publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte, a impugnação apresentada tratava dos seguintes itens: a forma de realização do Teste de Aptidão Física – TAF nos que se declararem PCD; a ausência da previsão de provas e títulos, em comparação com os demais concursos realizados pela IBFC; a necessidade de laudo médico com validade de 12 meses, sem esclarecer se aceitará a carteirinha de PCD emitida pelo Governo do Estado, com validade superior ao laudo médico; e a forma como será o curso de formação para quem se declarar PCD.”

Conforme publicado no documento da Corte de Contas, em resposta ao representante, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) indeferiu a impugnação e se manifestou da seguinte forma: ‘Segundo o STF, a pessoa com deficiência somente poderá ser submetida aos mesmos critérios de avaliação física em concursos públicos quando essa exigência for indispensável ao exercício das funções de um cargo público específico. Dessa forma, o Superior Tribunal Federal determinou que nos cargos públicos em que a aptidão física é essencial, não caberia a adaptação dos testes físicos’.”

Por segurança, o conselheiro Julio Pinheiro deu um prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a Semad apresente manifestação sobre o pedido em questão. Caso contrário, a pasta poderá sofrer com a mora do rito ordinário, devendo incluir na exordial e nos pedidos a concessão da liminar.

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O concurso

A primeira etapa do certame, com a aplicação das provas, foi realizada no dia 18 de fevereiro deste ano. Dos 24.320 inscritos, os candidatos disputaram 200 vagas oferecidas para a ocupação de cargos no órgão de segurança municipal.

O concurso, que teve ampla concorrência, reservou 190 vagas em geral, e outras 10 foram oferecidas para Pessoas com Deficiência (PcDs).

O convergente solicitou nota da Semad via e-mail ([email protected]) sobre a decisão. A pasta, até o fechamento da reportagem, não se manifestou sobre o assunto. A redação deixa espaço aberto e aguarda reposta da secretaria.

Ilustração: Marcus Reis

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