A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso interposto pelo Estado do Amazonas e manteve os termos de sentença de 1.º Grau que determina a implementação de políticas públicas para solucionar a precariedade no sistema carcerário de São Gabriel da Cachoeira, incluindo a construção de um presídio naquele município, distante 852 quilômetros de Manaus. Os magistrados acompanharam o voto da relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth.
O processo 0000016-31.2017.8.04.6901 teve origem em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amazonas, ajuizada na Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira. A sentença objeto do recurso de apelação interposto pelo Estado foi proferida em 06/12/2021, pelo juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes.
Na sentença, o magistrado considerou a situação precária a que os presos são submetidos no Município, permanecendo em celas superlotadas nas dependências da Delegacia de Polícia, sem a observância de nenhuma das obrigações do Estado, previstas em legislação.
No recurso interposto em 2.º Grau, a Procuradoria Geral do Estado alega que a sentença merece ser reformada por se tratar de interferência do Poder Judiciário na competência do Poder Executivo, ocorrendo “invasão de mérito administrativo e violação à razoabilidade”.
O voto da relatora pelo não conhecimento do recurso fundamentou-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a legitimidade da intervenção do Poder Judiciário em situações excepcionais para garantir direitos fundamentais. A magistrada ressaltou a importância da segurança pública e a necessidade de promover medidas que assegurem a dignidade da pessoa humana no ambiente prisional.
Entre as medidas determinadas pela sentença de 1.º Grau, estão a apresentação, pelo Estado, de um plano para a construção de um presídio na cidade de São Gabriel da Cachoeira, obra esta a ser entregue em 2 anos. O andamento da execução do plano com o cumprimento das obrigações constantes da determinação judicial deverá ser informado ao Juízo periodicamente, a cada três meses. O magistrado fixou multa diária de R$50 mil, por eventual descumprimento das obrigações.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – TJAM
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