sábado, novembro 23, 2024

Defensoria garante indenização de R$ 300 mil a mãe vítima de violência obstétrica no Careiro Castanho

De acordo com o defensor do processo, foi evidenciado que houve pressão para a realização de um parto normal, o qual foi executado, causando intenso sofrimento à mulher e morte da criança pouco depois do nascimento

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve êxito após dar entrada em uma ação de indenização por danos morais contra o município de Careiro Castanho, responsável pela administração do Hospital Deoclécio dos Santos. A Justiça reconheceu a violência obstétrica sofrida por uma assistida residente no município e condenou o município a indenizá-la em R$ 300 mil.

Em 2020, com 36 semanas de gestação, a mulher procurou a unidade de saúde local com queixas de fortes dores de cabeça e abdominais. Apesar da urgência da situação, ela foi submetida a uma série de negligências e violência obstétrica que resultaram na morte de seu filho pouco depois do parto.

Confrontada com tais violações de seus direitos, a mãe buscou auxílio da Defensoria Pública para garantir reparação pelos danos sofridos. A DPE-AM então iniciou uma ação de indenização contra o município responsável pelo hospital.

De acordo com o defensor público Danilo Garcia, no decorrer do processo foi evidenciado que houve pressão para a realização de um parto normal, o qual foi executado, causando intenso sofrimento à mulher. Além disso, foi revelado que ela foi submetida a um procedimento proibido conhecido como manobra de Kristeller na tentativa de acelerar o parto.

“Devido a todas as circunstâncias que resultaram na perda da criança, a Defensoria ingressou com uma ação alegando negligência médico-hospitalar. Durante o processo, apresentamos testemunhas, incluindo uma funcionária do hospital, que relatou as condições após o nascimento da criança. Devido à falta de um profissional para operar a incubadora, o bebê teve que ser transferido para a capital, chegando ao hospital sem vida”, explicou o defensor.

Inicialmente, a solicitação de indenização era de R$ 500 mil, porém o juiz Geildson de Souza Lima, optou por conceder o valor de R$ 300 mil.

 

 

 

 

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Amazonas – DPE-AM

Foto: Divulgação / DPE/AM

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