No Brasil, as convenções partidárias são realizadas principalmente nos anos eleitorais. Estas reuniões são organizadas pelos partidos políticos para escolher candidatos tanto para cargos majoritários quanto proporcionais, além de decidir sobre a formação de coligações e a composição da liderança partidária. Por esse motivo, são essenciais para estruturar e orientar as decisões durante os períodos eleitorais.
A responsabilidade pela definição da data das convenções é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme estabelecido no Calendário Eleitoral das Eleições de 2024 (Resolução TSE nº 23.738/2024). Neste ano, estão programadas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Além disso, as convenções podem ser realizadas de forma presencial, híbrida ou online.
No entanto, essas reuniões são distintas das convenções partidárias não eleitorais, que podem ser realizadas em qualquer momento. Após a seleção dos candidatos em convenção, o partido pode solicitar o registro das candidaturas ao Tribunal Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.
Cada partido estabelece as regras para a realização das convenções, determinando quem pode votar e quem pode se candidatar durante essas reuniões internas. Os votos e as indicações são feitos através de formulários fornecidos pela direção do partido, que são preenchidos durante as convenções.
Embora a campanha eleitoral oficialmente comece no início de agosto, já é possível observar que vários partidos apresentaram seus pré-candidatos para prefeito e também para os cargos legislativos, como vereadores. Nesse contexto, as convenções servem mais para confirmar os candidatos escolhidos do que para discutir sobre possíveis nomes.
Esses eventos congregam os membros filiados de um partido para discutir questões de interesse partidário, escolher candidatos para uma eleição e aprovar eventuais coligações (união de dois ou mais partidos para disputar eleições majoritárias).
A federação partidária registrada no TSE também pode participar das eleições. No entanto, nesse caso, as convenções dos partidos que a compõem devem ocorrer de forma unificada, como se a federação fosse uma única legenda.
*Com informações do O Convergente
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