David Almeida (Avante) teve um pedido de campanha publicitária da Prefeitura de Manaus negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) nesta sexta-feira (12), em que a gestão municipal queria divulgar a publicidade do ‘Julho Amarelo’, de conscientização contra hepatites virais. O pedido foi feito na última segunda-feira (8).
A decisão do juiz Roberto dos Santos Taketomi foi baseada na compreensão de que, embora a campanha seja de utilidade pública, sua divulgação promoveria a gestão do prefeito David Almeida (Avante) e causaria um desequilíbrio na corrida eleitoral que definirá o novo prefeito de Manaus.
No pedido, a prefeitura tentou justificar com base em dados epidemiológicos da Organização Mundial da Saúde (OMS), que “a vacina é uma forma de prevenção importante contra as hepatites do tipo A, B e D. A SEMSA oferece, também, testes rápidos para detecção dos tipos B e C”.
“Diante do impacto dessas infecções, é de suma importância a necessidade de informar e conscientizar a população sobre a prevenção das hepatites virais no âmbito municipal. Por tais razões, solicitou-se a criação de uma campanha publicitária a fim de alertar e conscientizar a população manauara sobre a importância de se prevenir contra a hepatite, buscar o diagnóstico precoce e realizar o tratamento corretamente”, diz a prefeitura no pedido.
Na sentença, o magistrado da 32ª Zona Eleitoral esclarece que a identificação de todo material da campanha faz alusão à Prefeitura de Manaus, em desacordo com recentes entendimentos das Cortes Eleitorais e indica a promoção institucional, citando o artigo 37, inciso 1º da Constituição de 1988.
“Por todo o exposto, indefiro o pedido da Campanha Publicitária de Utilidade Pública intitulada de “JULHO AMARELO”, mês de luta contra as hepatites virais, ante o desacordo com o preconizado no art. 37 §1º , da Constituição Federal“, diz Roberto dos Santos Taketomi, da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral em sua decisão.
O inciso 1º do artigo 37 da Constituição estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O Convergente entrou em contato com a assessoria de pré-campanha de David Almeida, bem como com a Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), e solicitamos nota sobre a decisão do Juizado Eleitoral. Até o momento, as assessorias não deram retorno.
TRE-AM multa David Almeida
Na quinta-feira (11), o pré-candidato à reeleição, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil pela 32ª Zona Eleitoral por pedido explícito de voto fora do permitido pelo calendário eleitoral, em sentença expedida nesta quinta-feira (11).
A decisão do juiz Roberto dos Santos Taketomi ocorreu após ação movida pela federação PSDB/Cidadania, devido a discursos de Almeida em um evento na unidade escolar privada Centro Educacional Recanto da Criança Interativo, ocorrido no dia 23 de maio.
O valor da multa, conforme aplicado pelo magistrado, foi baseado no art. 36, §3º da Lei n. 9.504/97, que foi alegado pelos advogados que entraram com a representação contra o prefeito.
No discurso, de acordo com a ação, David afirma: “Nós estamos no ano de 2024, e esse ano é um ano eleitoral. É um ano em que nós vamos escolher aqueles e aquelas que vão nos representar”. Já o proprietário da escola declara: “Aqui, nós vamos trabalhar dia e noite, porque os meus alunos já votam, e eles têm que votar em pessoas sérias como você”. O juiz considerou que as declarações ultrapassaram os limites legais da propaganda eleitoral, como detalhado na decisão.
Confira decisão do TRE-AM sobre a campanha ‘Julho Amarelo’.
*Com informações do O Convergente