terça-feira, dezembro 3, 2024

AGU e IBAMA bloqueiam bens de pecuarista multado por queimadas e desmatamento da floresta amazônica

A AGU também multou o infrator em 292 milhões por suprimir a vegetação, efetuar queimadas e, plantar capim com o objetivo de estabelecer pastagem para criação de gado entre 2003 e 2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça Federal o bloqueio de bens no valor de R$ 292 milhões de pecuarista responsável por desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016, em áreas localizadas nos Municípios de Boca do Acre e Lábrea, no estado do Amazonas.

Além da compensação financeira pelos danos climáticos causados, a atuação da AGU garantiu que o infrator implemente sistema de sumidouros de carbono, visando reparar a área degradada e reduzir a presença de CO₂ da atmosfera. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública por dano climático ajuizada pela AGU, em setembro de 2023. A quantia foi a maior já cobrada pela Advocacia-Geral em uma ação desse gênero.

Representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), a AGU ressaltou na ação que o particular já havia sido autuado várias vezes pela degradação das áreas e que as infrações ambientais representaram a emissão de 901 mil toneladas de gases do efeito estufa, o que gerava um montante indenizatório de R$ 292 milhões.

A quantia levou em consideração cálculo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece que cada tonelada de carbono custa € 60, ou R$ 324 considerando cotação do euro comercial a R$ 5,40.

A AGU também ressaltou que o infrator utilizou motosserras para suprimir a vegetação, posteriormente efetuou queimadas para limpar o terreno e, por fim, plantou capim com o objetivo de estabelecer pastagem para criação de gado. Para comprovar as infrações, a AGU anexou aos autos do processo laudos de vistorias do Ibama, imagens de satélite das áreas e até mesmo um vídeo em que o infrator confessa as atividades.

Ainda de acordo com a AGU, o dano climático causado pela supressão e queimada da vegetação amazônica é duplo, uma vez que as atividades ilícitas não só emitiram gases do efeito estufa, como também removeram do meio ambiente plantas capazes de retirar carbono da atmosfera.

Decisão

A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM acatou os argumentos da AGU e determinou, entre outras medidas, que o infrator apresente um projeto de compensação em um prazo de 90 dias, sob pena de multa diária. O projeto deve contemplar a implementação de sumidouros de carbono, devendo-se considerar para esse fim a emissão de 901.600 toneladas de carbono e, para fins de abatimento, eventual recuperação/restauração verificada nas áreas desmatadas.

Conforme pedido da AGU, o réu também foi proibido de ter acesso a financiamento em estabelecimentos oficiais e de receber benefícios fiscais, bem como proceder à aquisição, alienação, locação ou empréstimo de motosserras, tratores, correntões, e instrumentos associados, bem como de bovinos ou produtos de agropecuária. Em relação às áreas objeto de desmatamento, foi vedada prática de qualquer ato negocial que transfira as ocupações a terceiros.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirma que a decisão é paradigmática. “Ela reconhece a legitimidade da AGU na sua nova frente de atuação para reparar de maneira autônoma o dano climático. Como reconhecido pelo Judiciário, meio ambiente e clima são bens distintos e precisamos buscar a responsabilização de quem os viola de maneira criminosa. Com decisões como essa, poderemos concretizar a promessa constitucional de proteção das futuras gerações”, concluiu.

A atuação da AGU foi realizada por meio da Procuradoria Federal Especializada do Ibama e da Procuradoria-Geral Federal, em articulação com a Procuradora Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da Advocacia-Geral da União – AGU*

Foto: Divulgação / Ibama

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