sexta-feira, novembro 22, 2024

Transparência em xeque: TCE-AM bloqueia licitação de aluguel de ônibus escolar da Semed

O TCE-AM acatou a representação com pedido de medida cautelar interposta por uma das participantes do certame, que apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico da pata da educação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) está apurando indícios de possível irregularidade no Pregão 056/2024 para locação de ônibus, a pedido da Secretaria Municipal de Educação (Semed), que tem como gestora a secretária Dulce Almeida, irmã do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). A medida foi publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial Eletrônico (DOE), disponível para consulta pública.

O TCE-AM acatou o processo nº 14064/2024, de representação com pedido de medida cautelar impetrada pela Sra. Rebeka Alexandre Amazonas Pacheco, em face da Prefeitura Municipal de Manaus, acerca de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 056/2024, cujo objeto é a contratação de serviços de locação de veículo automotor tipo ônibus para atender à Semed.

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De acordo com o documento que tem como relator o conselheiro convocado Alber Furtado de Oliveira Júnior, nos autos da representação, o objeto é a “Contratação de serviço de locação de veículo automotor tipo ônibus, com fornecimento de mão de obra (motorista e monitor) sem combustível, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra”, tendo sido a sessão marcada para o dia 03/07/2024″, destaca o trecho do processo.

No documento assinado pela relatoria, informa-se que a Comissão Municipal de Licitação (CML) protocolou Nota Técnica em 05/07/2024, informando ter cumprido a decisão monocrática, e apresentou manifestação pleiteando a revogação da medida cautelar deferida por este conselheiro convocado com os seguintes esclarecimentos. No entanto, os argumentos, segundo o TCE, foram insuficientes.

“Necessidade de revogação da cautelar por ausência de plausibilidade do direito, invocando o periculum in mora inverso; Argui que a representação não traz argumentos suficientes para deferimento da cautelar e faz um pedido contraposto pela revogação da cautelar, tendo em vista que sua manutenção ocasionaria prejuízos à Administração Pública e aos usuários do serviço, tendo em vista que o objeto trata de serviço essencial de educação, na medida em que o transporte escolar faz parte do suporte necessário para garantia desse objetivo; – Ilegitimidade passiva do Presidente da Comissão Municipal de Licitação; Necessidade de litisconsórcio passivo necessário em relação à SEMED”, diz parte da despacho do TCE-AM.

Pela manifestação interposta pela representante junto ao Tribunal de Contas sobre a licitação, O Convergente apurou informações acerca do processo licitatório aberto pela Prefeitura de Manaus, a pedido da Semed. Ao termos acesso ao Portal da Transparência, constatamos que o Pregão 056/2024 chegou a ser suspenso e reaberto às 10h do dia 03 de julho.

Já o edital de lançamento de concorrência de menor preço de propostas das empresas que participariam do certame aponta que o contrato tem prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por até 10 (dez) anos. Veja o edital.

A suspensão do pregão eletrônico da Comissão Municipal de Licitação (CML) chegou a ser comunicada através do Diário Oficial do Município, informando o motivo da suspensão do certame.

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Segundo o edital, os serviços serão prestados nas unidades educacionais da Semed localizadas nas zonas urbana e rural, tanto nas Rodovias AM 010 quanto na BR 174 e respectivos ramais, assim como no Bairro Tarumã e no Bairro Puraquequara.

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Processo no TCE-AM

Em consulta ao processo na página do Tribunal de Contas, observamos que a representante protocolou o documento de 147 páginas no dia 01 de julho, alegando irregularidades na licitação.

Partes

Procuramos a Secretaria Municipal de Educação (Semed) ontem e solicitamos nota da secretária Dulce Almeida, além da Prefeitura de Manaus, sobre a suspensão do certame por parte do TCE-AM. Até o momento, a redação não obteve retorno.

Acompanhe a representação do TCE-AM:

*Com informações do O Convergente

Ilustração: Marcus Reis

Leia mais: Negado: David tenta, mas Justiça Eleitoral impede divulgação de campanha da prefeitura

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