Nesta semana, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a convocação dos candidatos aprovados na primeira fase do concurso de 2011 para a Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) e classificados no cadastro reserva.
A decisão garante que os candidatos, que estavam no cadastro de reserva do certame, sejam convocados para as próximas etapas (Inspeção de Saúde e matrícula no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar), seguindo a ampliação de vagas no quadro da corporação, prevista pela Lei n.º 3.793/2012.
Por três votos a dois, os desembargadores do colegiado seguiram o voto divergente apresentado pela desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que manteve os termos da decisão proferida em 1.º Grau nos autos, pela 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
O certame lançado pelo Estado em 2011 ofereceu 2 mil vagas para soldados do quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar do Amazonas. Durante a vigência do concurso, foi publicada a Lei n.º 3.793/2012, elevando de 10 mil para 15 mil o número de policiais da corporação, sendo que deste contingente 8.593 na patente de soldado.
A decisão da Primeira Câmara Cível determina que a Administração do concurso proceda com a convocação dos candidatos aprovados para as fases subsequentes. O julgamento considerou que a não convocação dos candidatos aprovados viola seus direitos e o princípio da razoabilidade, uma vez que havia vagas disponíveis além das inicialmente previstas.
*Com informações do TJAM
Leia mais: Locais de prova do Concurso Nacional Unificado serão divulgados na quarta-feira (7)