Imagens vazadas na internet nesta quarta-feira, 25, mostram que bolsonaristas estão oferecendo o pagamento em dinheiro no valor de R$ 100 no pix para os manifestantes que participarem de uma motociata com o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), programada para acontecer neste sábado, 28, com em Manaus. O evento será realizado em apoio ao candidato a prefeito Capitão Alberto Neto (PL).
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De acordo com prints de aplicativos de mensagem compartilhados pelas redes sociais, dos quais O Convergente teve acesso, os apoiadores solicitam informações de possíveis participantes como nome completo, telefone, modelo e placa [da moto] dos interessados e afirmam que só será destinado a quantia em dinheiro para quem for ao evento.
Uma outra mensagem em que O Convergente teve acesso, mostra ainda que a organização da ação é do Movimento Direita Amazonas, e o responsável pelo envio da quantia em dinheiro é Felipe Araújo.
A concentração da motociata está agendada para acontecer as 9h de 28 de setembro, em frente à loja Havan, na Avenida Governador José Lindoso, Zona Centro-Sul da cidade. O destino final é o Sambódromo de Manaus.
Entendimento do Tribunal
De acordo com o advogado Kevin Teles, especialista em Processo Civil e Direito Constitucional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu, nos recursos especiais nº 40920 e 41005, que a distribuição de renda ou combustível para participação de carreatas ou motociatas, não configura crime eleitoral ou compra de votos.
“Segundo o entendimento predominante: O custeio e distribuição de combustível a simpatizantes com a finalidade de viabilizar a realização de carreata não caracteriza captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico”, explica o advogado.
Ainda segundo Teles, o assunto carreata é tratado no artigo 11 da Resolução 23.457/15, onde, em seu parágrafo 5º, diz:
§ 5º Até às 22 horas do dia que antecede o da eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
Para Kevin Teles, contudo, ainda é necessário atenção quando ao tema. “Se faz necessário ter muita atenção nesse tema específico uma vez que caracteriza crime eleitoral se houve pedido de voto pelo candidato, seja expressamente ou implicitamente, devendo o mesmo apenas distribuir combustível ou valores para participação do evento proposto sem que haja esse pedido conjunto de votos”, pontuou.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com o Movimento Direita Amazonas, por meio das redes sociais, solicitando um posicionamento sobre o envio do pix e informações quanto á origem do dinheiro.
A reportagem também entrou em contato com Felipe Araújo, por meio do número divulgado na lista enviada para os motociclistas. Até a publicação desta matéria, o Convergente não obteve retorno de nenhuma das partes.
Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa