O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), divulgou nesta quarta-feira (10), o ranking das 10 empresas que mais receberam reclamações administrativas entre janeiro e agosto de 2024.
A concessionária Amazonas Energia lidera o ranking com 939 reclamações, seguida pela Águas de Manaus, que registrou 903, refletindo um aumento de 17% em relação ao ano anterior, quando foram contabilizadas 795 queixas. O Banco Bradesco ocupa o terceiro lugar com 483 reclamações.
No total, foram registradas 3.818 reclamações durante este período, realizadas através do site do Procon-AM, na sede do órgão e nas redes sociais. As concessionárias de água e energia, juntamente com uma instituição bancária, somam 2.325 queixas.
Confira o ranking:
1.Concessionária Amazonas Energia – 939
2.Concessionária Águas de Manaus – 903
3.Banco Bradesco – 483
4.Banco Itaú – 254
5.Operadora de telefonia Claro – 254
6.Operadora de telefonia OI – 249
7.Operadora de telefonia Vivo – 212
8.Carrefour – 188
9.Instituição Financeira BMG – 186
10.Banco Pan – 150
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, ressalta a importância dessa divulgação e reafirma o compromisso do órgão com a população.
“Esse ranking tem o objetivo de fornecer à sociedade uma visão clara sobre a conduta dos fornecedores de produtos e serviços, seguindo o princípio do artigo 44 da Lei 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, afirmou.
Para que uma reclamação seja considerada válida no Procon-AM, é necessário reunir a documentação adequada. Isso inclui notas fiscais, um documento de identificação com foto, e o comprovante de residência. Além disso, recomenda-se que o consumidor tente resolver o problema diretamente com a empresa antes de formalizar a reclamação no Procon.
A população pode formalizar suas reclamações na sede do órgão, localizada na avenida André Araújo, n.º 1500, Aleixo, das 8h às 14h, pelos telefones 0800 092 1512 ou 33215 4009, e também através do e-mail [email protected].
É importante que o consumidor esteja munido de documentação como comprovante ou declaração de residência, documento de identificação com foto (RG ou CNH), e cópia do comprovante da relação de consumo (nota fiscal, recibo ou contrato).
Esta divulgação visa promover a transparência e estimular a melhoria no atendimento ao consumidor.
Com informações da Agência Amazonas*
Ilustração: Giulia Renata