quarta-feira, outubro 9, 2024

Desembargador federal autoriza obras na BR-319

Desembargador chama a atenção para medidas de mitigação e controle ambiental na reconstrução da rodovia

O desembargador federal Flávio Jardim, relator do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu a decisão que havia anulado o processo de licenciamento para pavimentação e restauração da BR-319 e liberou as obras na rodovia, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). As obras na estrada haviam sido canceladas em meio aos debates sobre impactos ambientais que a reconstrução pode gerar.

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A nova decisão tomada na última segunda-feira, 7, que derruba uma ação pública do Laboratório de Observação do Clima, foi acolhida após solicitação da União, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Ibama. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se posicionou favorável às obras.

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No documento, o desembargador considerou que os estudos apresentados pelo IBAMA e DNIT eram suficientes e que a pavimentação poderia ajudar a monitorar as atividades ambientais na área. Na decisão, Flávio Jardim pede atenção para medidas de mitigação e controle ambiental na reconstrução, afim de proteger a Amazônia de danos irreversíveis.

O desembargador lembra ainda que o processo de deterioração da BR-319 já perdura há décadas, de forma que quase toda a sua extensão não está pavimentada.

“Trata-se de uma verdadeira estrada de barro, que permanece em atividade e que demanda urgente de revitalização, sob pena de manutenção do isolamento das populações que vivem nas regiões interligadas pela rodovia e dos gastos com medidas paliativas de não agravamento”, destacou o desembargador, em trecho do documento.

Entenda

A Licença Prévia (LP n° 672/2022) para início das obras na BR-319 foi suspensa em julho deste ano, em uma decisão liminar da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas suspendeu.

A juíza Mara Elisa Andrade deferiu a ação civil pública ajuizada pelo Observatório do Clima, que pedia a anulação da licença concedida pelo Ibama no último ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A medida apontou que o licenciamento não considerou estudos técnicos, análises científicas e outros pareceres elaborados pelo próprio Ibama.

Para o Observatório do Clima, a continuidade das obras pode gerar degradação ambiental. “A LP que foi suspensa atestou a viabilidade de uma obra que gerará muita degradação ambiental, e não há condicionantes nela que assegurem o controle da explosão do desmatamento que o asfaltamento da estrada vai causar”, destacou, na época, a coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo.

Veja a decisão na íntegra:

DECISAO-BR-319-LIBERACAO

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Giulia Renata

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