sexta-feira, novembro 22, 2024

TRE-AM estipula multa de R$ 50 mil caso campanha de David Almeida distribua material negativo contra Alberto Neto

A ação acatada pelo TRE-AM apontou a campanha do candidato do Avante estaria realizando panfletagem de conteúdo negativo contra o candidato do PL

Em decisão proferida nesta sexta-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) apontou propaganda irregular por parte da campanha de David Almeida (Avante), que estaria distribuindo material com conteúdo negativo contra o candidato Alberto Neto (PL).

A ação foi imposta pela coligação ‘Ordem e Progresso’ e apontou que David Almeida estaria realizando panfletagem de conteúdo exclusivamente negativo contra o candidato Alberto Neto nas ruas de Manaus.

A ação de Alberto Neto solicitava que a campanha de David Almeida cessasse a veiculação da propaganda irregular, bem como se abstenham de veicular a propaganda objeto destes autos em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa de R$10 mil em descumprimento.

O documento também solicitava uma busca e apreensão dos panfletos objeto da presente representação, junto aos endereços indicados na qualificação dos representados e a entrega imediata daqueles que ainda não foram distribuídos junto ao cartório eleitoral.

Na análise do TRE-AM, o juiz eleitoral apontou “a necessidade de reconsideração parcial da decisão, em razão de averiguar a probabilidade do direito especificamente em concernência ao panfleto despido de número de tiragem e sem CNPJ por violarem manifestamente a norma de regência”.

“Quanto ao mais, entendo estar presente o requisito referente ao periculum in mora, porquanto a espera por decisão judicial em cognição exauriente enseja a distribuição por tempo prolongado de panfletos irregulares”, diz um trecho da decisão.

Sobre o pedido de busca e apreensão, o juiz alegou que ” trata-se de medida excepcional que impõe a presença de elementos probatórios mínimos que indiquem, de forma concreta, a existência de ilícito eleitoral grave, justificando a intervenção estatal em nível tão severo”.

Com isso, a ação imposta pela campanha de Alberto Neto foi deferida parcialmente. Sendo assim, a campanha de David Almeida deve parar de distribuir o panfleto sem CNPJ e número de tiragem combatido nos presentes autos, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A campanha do candidato à reeleição tem o prazo de 2 dias para apresentar defesa.

Confira a decisão aqui: MURAL-~3

Fake News contra ex-esposa

Após a ex-esposa do candidato à Prefeitura de Manaus, Alberto Neto (PL) usar as redes sociais para denunciar que está sendo vítima de notícias falsas, o candidato se pronunciou sobre o assunto, ao lado da ex-esposa, em transmissão ao vivo nessa quarta-feira (16).

Debora Lima Lopes foi casada com o parlamentar, com quem teve dois filhos. Nas redes sociais, a ex-esposa do candidato mostrou um material que está sendo divulgado em que alega que Alberto Neto teria praticado violência doméstica.

‘’É um material mentiroso, quero deixar bem claro porque fala sobre agressão doméstica, que ele abandonou os filhos e isso não é verdade. Eu estou indignada, estou sendo exposta, meus filhos estão sendo expostos por uma pessoa que nem nos conhece e tá fazendo isso pra se reeleger”, disse no vídeo.

Depois da repercussão do caso, o candidato apareceu em uma transmissão ao vivo ao lado da ex-esposa e da filha Raissa Cavalcante, onde repudiou o material divulgado e informou que tomará as medidas cabíveis.

Outro lado

Com a decisão do TRE-AM, O Convergente entrou em contato com a campanha do candidato David Almeida para um posicionamento sobre. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto.

*Com informações do O Convergente

Leia mais: Câmara Municipal alega suposta omissão em repasses da Prefeitura que somam R$ 7,3 milhões

Fique ligado em nossas redes

Artigos Relacionados

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Publicidade

Programas

Últimas Notícias