quarta-feira, novembro 27, 2024

Lei Municipal dificulta o trabalho de motoristas de app, alerta Alberto Neto

Nova lei foi sancionada em 12 de setembro e cria uma série de exigências para motoristas por aplicativo, segundo Alberto Neto

O deputado federal e candidato a prefeito de Manaus Capitão Alberto Neto (PL) alertou, nessa sexta-feira, 18, a aprovação da Lei Municipal nº 3.379/2024, derivada do Projeto de Lei 285/2024 de David Almeida (Avante), que regulamenta o serviço de mototáxi convencional e por aplicativos na capital amazonense e é alvo de críticas entre os trabalhadores. A nova lei, segundo os motoristas, pode acabar com o serviço por aplicativo por conta de uma série de exigências.

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“O David Almeida criou e já aprovaram em regime de urgência, uma lei que pode acabar com as profissões dos moto ubers e mototaxistas. [..] Para começar, a categoria vai precisar passar por um processo seletivo para poder trabalhar e vai ter um limite de autorizações. Ou seja, eles vão escolher quem pode e quem não pode trabalhar”, alertou.

Sancionada em 12 de setembro de 2024 pela Prefeitura de Manaus, a Lei 3.379 regulamenta o serviço de mototáxi, tanto o convencional quanto o operado por plataformas. Segundo a categoria, que pede a revogação da medida, a principal crítica ao texto é a limitação da operação por meio dos aplicativos, cujos motoristas devem atender a uma série de requisitos para estarem aptos a trabalhar.

“Você vai precisar abrir uma empresa e, mesmo se estiver doente, sem trabalhar, vai ter que pagar as taxas. O serviço será tabelado e o valor determinado pelos sindicatos dos mototaxistas. Você ficará na mão deles e isso vai afetar todo o transporte de Manaus”, continuou Alberto Neto.

A lei

O Convergente obteve acesso à Lei 3.379, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre os Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, denominado Mototáxi, na cidade de Manaus e dá outras providências.

De autoria da Prefeitura de Manaus, na gestão de David Almeida, a lei afirma que o serviço por aplicativo será gerido pelo Executivo municipal, mas não especifica qual pasta seria responsável.

O texto também informa que serviço será prestado sob o regime de autorização, a título precário, “exclusivamente para profissionais autônomos devidamente certificados na profissão de mototaxista, mediante prévio processo seletivo e observada a relação aritmética constante na Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), para efeito da quantidade de autorizações”.

“Será concedida apenas uma autorização por mototaxista, autônomo, proprietário de veículo adequado ao serviço de mototáxi, sendo excepcionalmente admitido que o veículo esteja em nome de ente da família, no caso pai, mãe, esposo (a) e tio (a) de forma interina, até a quitação do veículo, desde que não seja superior a quarenta e oito meses e seja legalmente autorizado pelo cedente, mediante ato forma”, diz parágrafo único da lei.

Prefeitura

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Manaus e solicitou um posicionamento sobre a Lei Municipal nº 3.379/2024. Até a publicação da matéria, sem retorno. O espaço segue aberto para possíveis manifestações.

Confira a Lei na íntegra: Lei

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