domingo, novembro 24, 2024

Por 4×2, TRE-AM confirma elegibilidade de Adail Pinheiro

Processo voltou a ser julgado pelos magistrados

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve nesta quinta-feira, 21, por 4 votos favoráveis e 2 contrários, a elegibilidade do candidato eleito Adail Pinheiro (Republicanos) ao cargo de prefeito de Coari (a 369 quilômetros de Manaus). O processo voltou a ser julgado pelos magistrados no início da tarde de hoje.

O processo de impugnação foi ingressado pelos ex-candidatos a prefeito de Coari Harben Avelar (PMB) e Dr. Raione Cabral (Mobiliza) e pela Procuradoria Regional Eleitoral.

O caso chegou a ser julgado em 14 de outubro deste ano, o relator do processo, o juiz Cássio André Borges, proferiu voto em dissonância com o Ministério Público para desprover os recursos interpostos pelos recorrentes. Houve sustentação oral de todas as partes e, em seguida, a juíza Maria Elisa Andrade apresentou pedido de vista.

Na ocasião, o relator Cássio André Borges dos Santos chegou a explicar que a inelegibilidade de Adail Pinheiro começou em agosto de 2015 e encerrou em agosto de 2023, o que garantiu que o político estivesse elegível e apto para disputar o pleito municipal de 2024.

No último dia 19, o relator ratificou o voto com o objetivo de manter a sentença que deferiu o registro de candidatura de Adail Filho. Os desembargador Airton Luis Correa Gentil e o juiz Fabricio Frota acompanharam o entendimento do relator. Na mesma sessão, a juíza Mara Elisa Andrade apresentou novo pedido de vista.

Nesta quinta-feira, 21, Mara Elisa Andrade manteve voto proferido anteriormente pelo provimento do recurso para indeferir o pedido de candidatura de Adail Pinheiro ao cargo de prefeito de Coari. Para a magistrada, o gestor se encontra com os direitos políticos suspensos até 25 de junho de 2027.

O juiz Cássio André Borges discordou do entendimento de Mara Andrade e manteve o voto para manter a elegibilidade de Adail Pinheiro. O juiz do pleno Marcelo Vieira, por outro lado, acompanhou a divergência e votou pelo indeferimento da candidatura de Adail. O último a votar, o juiz Diego Oliveira Nogueira Franco votou pelo deferimento.

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