A Receita Federal anunciou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O período de envio começa às 8h do dia 17 de março e se estende até as 23h59 de 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde 13 de março.
Quem deve declarar?
A obrigatoriedade da declaração abrange diversos perfis de contribuintes. São obrigados a declarar aqueles que:
- Obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
- Tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
- Possuem bens e direitos que, somados, ultrapassem R$ 800 mil;
- Tiveram rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras e lucros de dividendos;
- Atualizaram, no ano passado, o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente;
- Obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Fizeram operações na bolsa de valores que ultrapassem R$ 40 mil em movimentação.
Por outro lado, pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas da declaração, salvo se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de 7% em relação ao ano passado, quando foram entregues 43,2 milhões.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida, que facilita o processo, estará disponível apenas a partir de 1º de abril. Ela pode ser acessada pelo sistema Gov.br (níveis ouro ou prata) via site da Receita Federal, e-CAC, navegadores ou aplicativo da Receita Federal.
A expectativa da Receita é que 57% das declarações sejam feitas por esse modelo, superando os 41,2% do ano passado. Esse recurso importa automaticamente informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, mas depende do envio correto dos dados por terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos.
Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pela restituição via Pix terão prioridade no recebimento.
Multa por atraso
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Restituições e ordem de prioridade
As restituições começarão a ser pagas a partir de 30 de maio, em cinco lotes, com pagamentos até 30 de setembro. A ordem de prioridade será:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
- Pessoas cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber via Pix;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
- Demais contribuintes.
Pagamento do imposto
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. As demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, com a última cota prevista para 30 de dezembro.
Mudanças para 2025
Dentre as principais mudanças no IRPF 2025 estão:
- A atualização dos limites de obrigatoriedade;
- A inclusão de rendimentos no exterior, aplicações financeiras e dividendos como fatores de obrigatoriedade;
- A necessidade de declaração para quem atualizou o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.
Como acompanhar a restituição?
Os contribuintes podem verificar a situação da restituição no site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
A Receita Federal detalhou todas as regras da Declaração do IRPF 2025 na Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União. Para evitar erros e cair na malha fina, a recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência e revisem todas as informações antes do envio da declaração.