sábado, abril 19, 2025
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TCU arquiva representação que questionava despesas de viagem de Luciane Barbosa, apontada como “dama do tráfico”

Na representação, Marinho destacou que Luciane foi condenada em segunda instância por crimes relacionados ao tráfico de drogas

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar a representação apresentada pelo deputado federal Rogério Marinho (PL-RN) contra o custeio de passagens e diárias de Luciane Barbosa Farias, conhecida como “dama do tráfico amazonense”. Em 2023, Luciane participou de compromissos oficiais em Brasília, com despesas pagas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

De acordo com o Painel de Viagens do governo federal, a viagem teve custo total de R$ 5.909,07, sendo R$ 4.861,22 em passagens aéreas e R$ 1.047,85 em diárias. Luciane esteve na capital federal para participar do Encontro de Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura, após indicação do Comitê Estadual de Prevenção à Tortura do Amazonas. O governo estadual confirmou a indicação, mas informou que ela ainda não havia sido oficialmente nomeada para o cargo.

Na representação, Marinho destacou que Luciane foi condenada em segunda instância por crimes relacionados ao tráfico de drogas, e classificou sua participação no evento como um atentado à moralidade administrativa. Ela é casada com Clemilson dos Santos, o “Tio Patinhas”, apontado como líder da facção Comando Vermelho no Amazonas. Ambos tiveram prisão definitiva decretada em janeiro deste ano, mas o mandado ainda não foi cumprido.

Luciane, que preside o Instituto Liberdade do Amazonas, afirma atuar em defesa dos direitos de detentos e nega qualquer envolvimento com organizações criminosas. Em nota à imprensa, declarou estar sendo criminalizada por ser esposa de um preso.

A decisão pelo arquivamento foi tomada pelo ministro Jhonatan de Jesus, relator do processo no TCU, com base em parecer da AudEducação (Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos). O relatório técnico concluiu que o ministério seguiu as normas vigentes ao custear a viagem de Luciane. “A indicação de participantes partiu do comitê estadual, cabendo ao MDHC apenas a autorização dos custos. Não se identificaram irregularidades”, apontou o parecer.

O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público junto ao TCU, discordou da conclusão. Para ele, a ausência de nomeação formal comprometia a legalidade do custeio. Ele recomendou a abertura de processo administrativo no Ministério da Justiça para apuração da possível irregularidade, mas foi voto vencido. O relator argumentou que a medida geraria despesas desproporcionais em relação ao valor analisado.

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