terça-feira, abril 22, 2025
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Novo Código Eleitoral amplia autonomia dos partidos e mantém financiamento público robusto

Projeto em análise no Senado reforça independência partidária, define novas regras para filiação e mantém volume bilionário de repasses públicos

O projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), em tramitação no Senado, propõe uma série de mudanças no funcionamento dos partidos políticos brasileiros, com destaque para o reforço da autonomia partidária e a manutenção dos recursos públicos para o financiamento de suas atividades. A proposta incorpora a atual Lei dos Partidos Políticos, de 1995, e estabelece novos critérios para a organização interna, filiação, federações e uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Segundo o texto, a autonomia partidária passa a ser considerada um direito inalienável, protegido constitucionalmente. Entre os assuntos considerados “internos” e, portanto, blindados de interferência externa, estão: elaboração e alteração de estatutos, critérios para filiação e desfiliação, eleições internas, convenções para escolha de candidatos, e definição de estratégias políticas e eleitorais.

Filiação, federações e conflitos internos

O projeto introduz mudanças significativas na dinâmica partidária. Entre elas, está a inclusão de uma nova hipótese de justa causa para mudança de partido: a carta de anuência assinada pelo presidente do diretório regional. Com isso, o parlamentar que desejar trocar de sigla poderá fazê-lo sem perder o mandato, desde que autorizado formalmente por sua legenda – salvo se o estatuto partidário dispuser de forma diferente.

Em relação às federações partidárias — criadas em 2021 como alternativa às coligações — o texto prevê sanções para partidos que deixarem essas alianças antes do prazo mínimo de quatro anos. A penalidade será a suspensão da propaganda partidária no semestre seguinte ao desligamento.

A proposta também transfere para a Justiça Eleitoral a competência para julgar disputas internas entre partidos e seus filiados ou entre diferentes órgãos partidários, mesmo que essas disputas não tenham impacto direto no processo eleitoral. Atualmente, esses casos são analisados pela Justiça comum.

Financiamento público e cotas

O novo Código preserva os principais mecanismos de financiamento público dos partidos. O Fundo Partidário, que somou R$ 1 bilhão em 2024, é distribuído conforme o desempenho na eleição para a Câmara dos Deputados (95%) e de forma igualitária (5%). Já o Fundo Eleitoral, criado em 2017, chegou a R$ 4,9 bilhões em 2024 — quase o dobro dos R$ 2 bilhões de 2020.

A distribuição dos recursos continuará a cargo da Comissão Executiva Nacional dos partidos, mas a nova legislação reforça as cotas para mulheres e negros. A Constituição já prevê que 30% dos recursos devem ser investidos em candidaturas femininas. O projeto amplia a ação afirmativa ao determinar que os votos recebidos por mulheres e negros contarão em dobro no cálculo de distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral. Além disso, os valores destinados a essas candidaturas deverão ser repassados até 30 de agosto do ano eleitoral.

O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Marcelo Castro (MDB-PI), também acatou emenda que permite o bloqueio dos fundos partidário e eleitoral apenas em casos comprovados de má gestão dos recursos.

Regras mais rígidas para novos partidos

Outra mudança relevante proposta pelo novo Código é o aumento do número mínimo de assinaturas para a criação de novos partidos. O texto eleva o percentual de 0,5% para 1,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, o que corresponde atualmente a cerca de 1,5 milhão de assinaturas. Além disso, essas assinaturas precisarão estar distribuídas por ao menos um terço dos estados, com no mínimo 1% do eleitorado votante de cada unidade da federação — uma regra mais rígida que a atual, que exige 0,1%.

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