O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, pela segunda vez, o empresário e influenciador Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos, por uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de campanha. A decisão é do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
Além da inelegibilidade, Marçal foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 420 mil por descumprir medida liminar que ordenava a suspensão de suas atividades na plataforma Discord. Segundo a decisão, a comunidade “Cortes do Pablo Marçal” permaneceu ativa, e o próprio empresário teria incentivado a continuidade da divulgação de seus vídeos.
A ação foi movida pelo PSB-SP e pela promotora eleitoral Silvia Andrea Ferraro. Em nota, Marçal afirmou que a decisão é temporária e que “cumpriu todos os requisitos legais durante a campanha”. Ele disse ainda confiar na Justiça e espera reverter a sentença.
Essa é a segunda condenação de inelegibilidade imposta a Pablo Marçal. Em fevereiro deste ano, ele já havia sido punido por promover a venda de apoio político em troca de doações à sua campanha.