O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (8), o julgamento que analisa a constitucionalidade da exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia pública. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que solicitou mais tempo para avaliar o processo.
A discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 609.517, no qual a OAB contesta uma decisão que permitiu a atuação de um advogado da Advocacia-Geral da União (AGU) sem estar inscrito na seccional da entidade em Rondônia. A entidade argumenta que não deve haver distinção entre os profissionais da advocacia pública e privada quanto à necessidade de filiação.
O caso possui repercussão geral reconhecida (Tema 936), o que significa que a decisão do STF servirá de parâmetro para outros processos semelhantes em todo o país. Atualmente, ao menos 17 ações sobre o mesmo tema estão paradas no Supremo à espera de uma definição.
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, votou contra a obrigatoriedade de inscrição na OAB para advogados públicos, com o argumento de que a autorização para atuação já é garantida por meio de concurso público. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Moraes ressaltou o risco de subordinação do Estado a uma entidade de caráter privado, como é o caso da OAB.
Em sentido contrário, os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a exigência de inscrição como forma de garantir isonomia entre os profissionais das duas esferas. Nunes Marques alertou ainda para um possível enfraquecimento institucional, tanto da OAB quanto das carreiras públicas, caso a exigência seja retirada.
O ministro Luiz Fux propôs uma solução intermediária. Segundo ele, para cargos que permitem atuação simultânea na advocacia pública e privada, a inscrição na OAB deveria ser obrigatória. Nos casos em que o exercício da advocacia privada é vedado, a exigência poderia ser dispensada.