terça-feira, maio 13, 2025
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MP-AM fiscaliza retomada de obras paralisadas em creche de Nhamundá

No Amazonas, diversas unidades estão incluídas na lista de empreendimentos paralisados ou inacabados

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nhamundá, instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar a execução de obras paralisadas e inacabadas em unidades de ensino básico do município. A iniciativa se concentra especialmente na creche/pré-escola identificada como “002”, cuja construção está paralisada mesmo após a adesão da prefeitura ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.

O programa federal, que prevê um investimento de cerca de R$ 4,1 bilhões em todo o país, tem como objetivo retomar obras e serviços de infraestrutura educacional financiados com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No Amazonas, diversas unidades estão incluídas na lista de empreendimentos paralisados ou inacabados.

A promotora de Justiça Ana Carolina Arruda Vasconcelos, responsável pelo acompanhamento do caso, destacou a importância da atuação do MPAM na fiscalização dessas obras. “É essencial garantir o direito fundamental à educação, especialmente na primeira infância. Embora o município tenha aderido ao pacto, a obra da creche ainda não foi retomada”, afirmou.

Dados obtidos pelo MPAM no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) indicam que a obra da creche/pré-escola “002” está com 60% de execução. A promotoria expediu ofícios à prefeitura e às secretarias municipais solicitando, em até 15 dias, esclarecimentos sobre o processo de repactuação da obra junto ao FNDE, além de informações detalhadas sobre o atual estágio da construção.

O MPAM também requisitou dados sobre outras obras educacionais do município que estejam em andamento, paralisadas ou inacabadas, bem como a identificação de unidades concluídas que ainda não entraram em funcionamento. As informações devem incluir nome, localização e status das unidades.

No despacho enviado pela promotoria, é citada a decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 548 da Repercussão Geral), que obriga o poder público a oferecer vagas em creches para crianças de 0 a 3 anos sempre que houver solicitação dos responsáveis. Também é ressaltada a Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), que visa à universalização da educação infantil no Brasil.

Segundo dados do Observatório do PNE, o estado do Amazonas apresenta um dos piores índices de atendimento em creches do país, com apenas 14,1% da demanda atendida — número muito inferior à média nacional de 37,8%.

A atuação do Ministério Público busca contribuir para a reversão desse cenário, garantindo o acesso à educação infantil de qualidade e em espaços adequados.

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