sábado, março 7, 2026
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CNJ proíbe tribunais de criarem penduricalhos para ‘turbinar’ salários

A nova regra determina que qualquer vantagem com efeito retroativo só poderá ser concedida após o encerramento definitivo de uma ação judicial

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20) uma resolução que impede os tribunais brasileiros de criarem e pagarem novos benefícios retroativos por meio de decisões administrativas, prática conhecida como “penduricalhos”. A medida tem como objetivo restringir o uso de recursos públicos para aumentar salários sem respaldo legal ou decisão judicial transitada em julgado.

A nova regra determina que qualquer vantagem com efeito retroativo só poderá ser concedida após o encerramento definitivo de uma ação judicial, ou mediante precedentes qualificados dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses precedentes são decisões vinculantes, que devem ser replicadas em casos semelhantes por instâncias inferiores.

O texto aprovado pelo plenário do CNJ justifica a medida como uma forma de fortalecer o controle sobre o reconhecimento e pagamento de vantagens financeiras retroativas, com base no princípio da moralidade administrativa. A resolução, no entanto, não afeta benefícios retroativos já concedidos por decisões administrativas antes da entrada em vigor da nova norma.

Além disso, o CNJ determinou que qualquer pagamento retroativo futuro dependerá de autorização prévia do corregedor nacional de Justiça, atualmente o ministro Mauro Campbell. Na semana passada, Campbell autorizou um pagamento retroativo referente a licenças compensatórias no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desde que limitado ao teto do funcionalismo público, de R$ 46.366,19 mensais.

Nos últimos anos, o CNJ tem enfrentado críticas crescentes por autorizar penduricalhos que aumentam os contracheques de magistrados. Recentemente, o órgão validou um novo teto remuneratório exclusivo para magistrados, de até R$ 92,6 mil por mês, o dobro do limite tradicional do serviço público.

Reportagens do jornal O Estado de S. Paulo, na série “País dos Privilégios”, revelaram que 35 tribunais criaram rubricas extras entre julho de 2023 e outubro de 2024, beneficiando 8.736 juízes, desembargadores e ministros com ganhos adicionais médios de R$ 12,4 mil por mês. O impacto estimado aos cofres públicos nesse período foi de R$ 819 milhões.

Casos como o do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que gastou R$ 157 milhões em licença compensatória em apenas um ano e meio, ilustram o tipo de prática que a nova resolução busca coibir. Segundo o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, coautor da proposta com Campbell, há uma crescente reação negativa da sociedade diante de pagamentos vultosos reconhecidos de forma acumulada por decisões administrativas.

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