O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a implantação da Casa de Passagem para Idosos em Manaus. A iniciativa, conduzida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), visa garantir que o serviço atenda aos requisitos do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A casa de passagem é destinada a acolher idosos que não podem permanecer com suas famílias, especialmente aqueles em situação de violência ou negligência, oferecendo proteção e suporte emergencial. O serviço está previsto na Resolução CNAS 109/2009 como um Serviço de Acolhimento Institucional, que deve assegurar atendimento imediato e emergencial, com equipe profissional capacitada para acolher os usuários a qualquer hora do dia.
O promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, responsável pelo acompanhamento do caso, ressaltou a importância da iniciativa. “A casa de passagem é uma demanda histórica de quem atua na defesa dos direitos da pessoa idosa. Por isso, o MP está acompanhando atentamente a implementação, para que sejam cumpridos os requisitos legais mínimos, como a estrutura adequada e a formação da equipe assistencial”, destacou.
Segundo registros do Conselho Municipal do Idoso (CMI), o projeto da Casa de Passagem já está pronto para ser executado, com previsão de construção em um terreno doado pela Fundação Doutor Thomas. A estrutura foi planejada para atender até 50 idosos.
Em resposta à solicitação da Promotoria, a Sejusc informou que a implantação do serviço está em conformidade com as normas do Suas e da Resolução CNAS 109/2009, enviando inclusive fotografias e uma planilha com o status das obras. No entanto, não há data definida para a conclusão das etapas nem para a finalização total do projeto.
Por outro lado, a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) informou que, isoladamente, o município de Manaus não possui condições financeiras para garantir a oferta do serviço sem cofinanciamento, motivo pelo qual não há previsão para a construção de uma casa de passagem municipal.
Prazos e providências
Diante da situação, a Promotoria solicitou à Sejusc que, no prazo de 20 dias, encaminhe informações detalhadas sobre o andamento da implantação, incluindo o cronograma de execução das obras, o diagnóstico populacional que motivou a construção, o estatuto ou regimento interno elaborado, a previsão de recursos humanos e os fluxos operacionais planejados.
A Fundação Doutor Thomas também foi oficiada a prestar, no mesmo prazo, esclarecimentos sobre a situação do terreno destinado à obra, bem como sobre o início ou continuidade das construções. Já a Secretaria Municipal de Obras de Manaus (Seminf) deve apresentar documentos relativos ao projeto básico da obra, além de informar os motivos para eventual paralisação e as providências adotadas para a implantação do serviço.
O MPAM reforçou que a fiscalização tem como objetivo assegurar que a implantação da Casa de Passagem seja feita dentro dos parâmetros legais, garantindo proteção e acolhimento dignos para a população idosa em situação de vulnerabilidade em Manaus.




