Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso Nacional está em omissão legislativa ao não criar uma lei que tipifique como crime a retenção dolosa de salários — quando o empregador, de forma intencional, deixa de pagar total ou parcialmente o salário do trabalhador. A Corte fixou o prazo de 180 dias para que o Legislativo elabore a norma.
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A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, encerrado na sessão virtual do plenário no último dia 23 de maio. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou haver demora inconstitucional na criação da lei.
Embora a Constituição Federal, desde 1988, determine que a retenção dolosa de salário é crime, até hoje não foi aprovada legislação que regulamente essa conduta. A previsão consta no artigo 7º, inciso X, que estabelece: “Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”.
Relator da ação, o ministro Dias Toffoli destacou que, passadas quase quatro décadas, o Legislativo permanece inerte, descumprindo a determinação constitucional. Ele ressaltou que essa inércia tem “repercussão social significativa”, uma vez que o salário integra o patrimônio mínimo existencial do trabalhador e deve receber proteção jurídica plena.
Toffoli também reforçou que a jurisprudência do STF admite que, em casos de omissão legislativa, o Judiciário pode determinar prazo para que o Congresso edite normas, sem violar o princípio da separação dos Poderes.
Retenção de salário: o que é legal e o que é crime
A retenção dolosa de salário, alvo da decisão do STF, ocorre quando o empregador, de forma intencional, deixa de pagar o trabalhador. Essa prática, embora prevista como crime constitucionalmente, ainda depende de regulamentação legal.
Por outro lado, há hipóteses em que a retenção parcial do salário é permitida:
Pagamento de dívidas: instituições financeiras podem reter parte do salário para quitar dívidas, desde que haja autorização expressa.
Penhora judicial: a Justiça pode determinar a penhora de parte do salário para saldar débitos, respeitando limites legais.
Descontos legais: contribuições previdenciárias, impostos e benefícios podem ser descontados do salário.
Acordos coletivos: reduções salariais podem ser realizadas em casos previstos por convenções coletivas ou medidas emergenciais.
Em contrapartida, a retenção integral do salário ou descontos não autorizados são práticas ilegais, sujeitas a sanções:
Retenção dolosa: considerada crime, será futuramente regulamentada por lei conforme determinação do STF.
Deduções não autorizadas: vedadas por lei, podem gerar indenizações.
Descontos excessivos: a legislação limita a retenção para pagamento de dívidas a no máximo 30% do salário líquido.
O que fazer em caso de retenção ilegal
Em situações de retenção indevida ou abusiva de salário, o trabalhador pode:
Buscar orientação jurídica especializada;
Registrar reclamação junto à empresa ou banco;
Ajuizar ação judicial para reaver valores retidos e, eventualmente, pleitear indenização por danos morais.
Com a decisão do STF, o Congresso tem até novembro deste ano para aprovar a lei que criminalize de forma expressa a retenção dolosa de salários.